TJMS - 0819919-87.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 18:30
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:43
Transitado em Julgado em #{data}
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10/11/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 21:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0819919-87.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: J D Fernandes Odonto Excellence - Intimação da r. sentença das páginas 137/140:...Vistos, etc...Consoante os fundamentos acima, REJEITO os Embargos de Declaração propostos por J D Fernandes Odonto Excellence para manter inalterada a sentença exarada às p. 46-52 e, consequentemente, DECLARO EXTINTOS os embargos com resolução do mérito, o que faço com supedâneo no Art. 487, I, do CPC.
Deixo de condenar a parte embargante ao pagamento de custas e honorários advocatícios, pois, incabíveis nesta fase (art. 55, da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.Intime-se e, oportunamente, arquivem-se os autos. -
07/11/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:14
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/11/2023 10:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2023 16:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0819919-87.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: J D Fernandes Odonto Excellence - Intimação da r. sentença das páginas 46/52:...Vistos, etc...Por fim, considerando que a parte faz parte de um grupo econômico, por mais que tenha um CNPJ próprio de microempresa, impõe-se o reconhecimento de sua incapacidade em ser parte no âmbito dos Juizados Especiais.
Diante do exposto, nos termos do art. 51, IV e § 1º, da Lei nº 9099/95 e enunciado nº 172 do FONAJE, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Se for o caso, recolha-se o mandado.
Sem custas e honorários por incabíveis no momento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquivem-se os autos. -
20/10/2023 21:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 20:37
Recebidos os autos
-
19/10/2023 20:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 20:36
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 20:36
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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19/10/2023 14:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/10/2023 18:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/10/2023 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/10/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 21:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0819919-87.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: J D Fernandes Odonto Excellence - Segundo vem disposto na Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB): Art. 4º São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas. (...).
Complementando referida disposição, o Art. 10 da referida lei prevê que : A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.(...)§ 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
Assim, em face da implicações legais decorrentes destas disposições e, visando evitar a ocorrência de eventual arguição de nulidade ou de prejuízo para as partes envolvidas no litigio, foi noticiada a existência de parceria firmada entre o TJMS e a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Groso do Sul, no sentido de identificar situações que possam se enquadrar na irregularidade apontada.
Partindo desta premissa, e levando em conta o número de demandas ajuizadas pela parte autora, a procuração juntada, identificação e inscrição da OAB/PR lançada em referida procuração, intimem-se os patronos da parte exequente para comprovarem, no prazo de cinco dias, a inscrição suplementar na OAB Seccional Mato Grosso do Sul, considerando que atualmente encontram-se em tramitação mais de cinco ações protocoladas pelos patronos originários da Seccional do Paraná, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se.Cumpra-se. -
05/10/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
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09/09/2023 21:22
Recebidos os autos
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09/09/2023 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 11:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 14:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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