TJMS - 0001477-09.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 16:22
Transitado em Julgado em "data"
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19/05/2025 00:39
Recebidos os autos
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19/05/2025 00:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/05/2025 08:04
Juntada de tipo de documento
-
22/04/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 15:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/04/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 06:25
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:01
Publicação
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22/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0001477-09.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Alga Soluções em Negócios e Sociedade Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Recorrido: Manoel Farias Martins DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul E M E N T A.
RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE EMPRÉSTIMO POR MEIO DIGITAL.
TRANSFERÊNCIA DE VALORES A TERCEIROS.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
TRANSAÇÃO ATÍPICA.
RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
QUANTUM ADEQUADO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DO RÉU CONHECIDO E NÃO PROVIDO. É objetiva a responsabilidade das instituições financeiras pelos danos decorrentes de fraudes ou delitos cometidos por terceiros no âmbito de operações bancárias, nos termos da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça.
A falha na segurança do serviço prestado autoriza a reparação dos danos materiais e morais suportados pelo consumidor.
O valor fixado a título de dano moral, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mostra-se razoável e proporcional.
Sentença mantida.
Recurso conhecido e não provido. -
16/04/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 19:28
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 19:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/04/2025 19:28
Não-Provimento
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14/04/2025 13:26
Inclusão em pauta
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11/02/2025 17:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 06:33
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0001477-09.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Alga Soluções em Negócios e Sociedade Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Recorrido: Manoel Farias Martins DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
10/02/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 16:15
Revogada Decisão anterior
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03/02/2025 23:01
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 22:52
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 03:30
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0001477-09.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Alga Soluções em Negócios e Sociedade Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Recorrido: Manoel Farias Martins DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências. -
31/01/2025 14:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 19:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 19:48
Declarada incompetência
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02/02/2024 19:04
Recebidos os autos
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02/02/2024 19:04
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/01/2024 16:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/01/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 03:10
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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12/01/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:01
Publicação
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11/01/2024 14:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/01/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 13:06
Expedição de "tipo de documento".
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11/01/2024 13:06
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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11/01/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 08:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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