TJMS - 0003442-22.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em 02/07/2024.
-
02/07/2024 12:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio Cleto Gomes (OAB 5864/CE) Processo 0003442-22.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Viação Motta Ltda. - Intimação da r. sentença da página 145:...Vistos, etc...Com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente Ação de Cumprimento de sentença, em que são partes os acima nominados, face ao pagamento do débito.
Sem custas e honorários, pois indevidos (artigo 55, Lei 9.099/95).
Outrossim, considerando que a parte executada realizou o pagamento e requereu a extinção do feito, tendo a parte exequente concordado com o valor depositado, demonstrando não haver intenção das partes em recorrer, providencie-se a imediata certificação do trânsito em julgado desta sentença, expeça-se alvará de transferência do valor presente na conta única - R$ 1.229,27 - , com as devidas correções, em favor da parte exequente, para a conta por ela indicada à p. 144, ressaltando que em caso de transferência será descontado do valor a quantia referente a tarifa bancária de TED.
Após, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/07/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:51
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:51
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2024 04:15
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 20:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 13:30
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 10:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 12:34
Recebidos os autos
-
26/03/2024 12:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/03/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 12:32
INCONSISTENTE
-
26/03/2024 12:31
Realizado Cálculo de Liquidação
-
26/03/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 12:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/03/2024.
-
23/02/2024 00:08
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio Cleto Gomes (OAB 5864/CE) Processo 0003442-22.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Viação Motta Ltda. - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: "Providencie-se a remessa do presente feito a contadoria para a atualização do débito.
Após, retifique o valor da causa conforme cálculo da contadoria e intime-se a parte executada, por intermédio do patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do débito sob pena de acréscimo da multa prevista no art. 523, §1º do CPC.
Decorrido o prazo sem pagamento, devolvam-se os presentes autos para a contadoria para acréscimo da referida multa.
Intime-se.
Cumpra-se. ". -
25/01/2024 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 25/01/2024.
-
25/01/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 12:19
Recebidos os autos
-
17/01/2024 12:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/01/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 12:18
INCONSISTENTE
-
17/01/2024 12:16
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/01/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2023 15:04
Recebidos os autos
-
26/11/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 13:38
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
26/10/2023 16:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/10/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Antônio Cleto Gomes (OAB 5864/CE) Processo 0003442-22.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Viação Motta Ltda. - Intimação da parte requerida da Sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela autora, condenando a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), cujo valor deverá ser corrigido a partir da homologação deste arbitramento pelo IGP-M/FGV, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação.
Nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, sendo incabível a condenação nas custas e honorários advocatícios (art. 55, 'caput', da Lei nº 9.099/95) nesta fase processual.
Submeto a presente sentença à MM.
Juíza de Direito para os fins do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se." -
05/10/2023 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 05/10/2023.
-
05/10/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 06:46
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 20:56
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 20:56
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 20:56
Homologada a Transação
-
21/09/2023 20:55
Recebidos os autos
-
21/09/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 20:52
Conclusos para julgamento
-
20/09/2023 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 13:52
Juntada de Petição de Réplica
-
11/09/2023 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 15:25
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
08/09/2023 13:05
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 15:09
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
08/08/2023 15:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 11/09/2023 03:15:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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07/08/2023 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 09:52
Expedição de Carta.
-
05/07/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 11:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/08/2023 03:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
03/07/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 18:41
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 18:41
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 18:41
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 18:41
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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