TJMS - 1419795-94.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 14:38
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 14:38
Baixa Definitiva
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09/11/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
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09/11/2023 10:38
Expedição de Ofício.
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09/11/2023 10:30
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 17:38
INCONSISTENTE
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16/10/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419795-94.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Agravado: Construtora Degrau Ltda.
DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA DE DINHEIRO - SISTEMA SISBAJUD - ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA - ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS DE OUTROS BENS DESNECESSIDADE - TEMA 219 - TESE FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - PRECEDENTE VINCULANTE - RECURSO PROVIDO.
Consoante entendimento firmado pela Corte da Cidadania, no REsp. 1112943 (Tema 219), julgado pelo rito dos recursos repetitivos, o julgador, ao decidir acerca da realização da penhora pelo Sistema Sisbajud, não pode exigir a prova por parte do exequente, de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados, uma vez que a penhora em dinheiro possui preferência legal, desnecessitando, por consequência, esgotamento de outras providências pelo credor.
Recurso provido. -
10/10/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 17:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/10/2023 17:15
Expedição de Ofício.
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09/10/2023 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/10/2023 16:42
Provimento por decisão monocrática
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09/10/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 10:30
Conclusos para decisão
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09/10/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 10:30
Distribuído por sorteio
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09/10/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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