TJMS - 1419805-41.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 15:51
Baixa Definitiva
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06/02/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
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06/02/2024 07:33
Expedição de Ofício.
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06/02/2024 07:29
Transitado em Julgado em #{data}
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13/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419805-41.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Joslei Dantas Santos Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 47610A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE A RELAÇÃO DE EMPREGO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado no sentido de reconhecer a competência da Justiça Comum Estadual para processar e julgar as ações de indenização decorrentes de seguro de vida em grupo.
A questão posta na demanda refere-se à cobrança de seguro, matéria de cunho civilista e, portanto, afeta à Justiça Comum.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
12/12/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 09:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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11/12/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 15:42
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 15:17
Expedição de Ofício.
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07/12/2023 17:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 15:42
Expedição de Ofício.
-
07/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 17:53
Inclusão em Pauta
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09/11/2023 13:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 08:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 18:30
Conclusos para decisão
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07/11/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419805-41.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Joslei Dantas Santos Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 47610A/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Intime(m)-se o(s) Agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 dias, consoante o art. 1.019 do Código de Processo Civil.
Depois, conclusos. -
10/10/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 01:12
INCONSISTENTE
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 17:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/10/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 12:35
Conclusos para decisão
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09/10/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 12:35
Distribuído por prevenção
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09/10/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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