TJMS - 1419493-65.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 11:09
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 11:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/12/2023 09:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/12/2023 09:05
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/10/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419493-65.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 28566/MS) Agravado: Daniel Martins do Carmo-me EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS IMPRESCINDÍVEIS PARA EMISSÃO DA CDA - ART. 803, INC.
I, CPC - ART. 2º, § 5º, LEI Nº 6.830/1980 (EXECUÇÃO FISCAL) - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
No caso concreto, a Certidão de Dívida Ativa que deu origem à presente Execução Fiscal não contém: a) a origem, o termo inicial e o fundamento legal da dívida; b) a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo.
Assim, não foram preenchidos os requisitos legais indispensáveis à emissão da Certidão de Dívida Ativa (CDA), conforme os arts. 202 do Código Tributário Nacional e 2º, § 5º, da Lei nº 6.830/1980 (Execução Fiscal).
Dessarte, é mister seja reconhecida a irregularidade da Certidão de Dívida Ativa apresentada pelo Município-Agravante no ajuizamento desta Execução Fiscal.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/10/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 09:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/10/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419493-65.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 28566/MS) Agravado: Daniel Martins do Carmo-me Julgamento Virtual Iniciado -
05/10/2023 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/10/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/10/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 08:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/10/2023 06:33
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 09:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/10/2023 09:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/10/2023 09:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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04/10/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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