TJMS - 0804036-30.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2025 07:23
Emissão da Relação
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28/08/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 07:15
Documento Digitalizado
-
13/06/2025 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 08:09
Juntada de tipo de documento
-
16/04/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 18:17
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2025 15:16
Remetidos os Autos para destino.
-
08/04/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 08:07
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0804036-30.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jordson Rodrigues Sanches - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social), sob pena de aplicação do Art. 52 da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
12/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 09:12
Decorrido prazo de parte
-
18/12/2024 02:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0804036-30.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jordson Rodrigues Sanches - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social), sob pena de aplicação do Art. 52 da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
17/12/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 08:48
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 08:47
Decorrido prazo de parte
-
22/11/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 22:31
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0804036-30.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jordson Rodrigues Sanches - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
29/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 08:11
Expedição de tipo de documento.
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28/10/2024 08:10
Expedição de tipo de documento.
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28/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 07:53
Expedição de tipo de documento.
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30/08/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 07:56
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2024 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 09:43
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 09:40
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2024 19:31
Recebidos os autos
-
30/06/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 13:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2024 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 13:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/06/2024 13:09
Evolução da Classe Processual
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27/06/2024 18:12
Processo Reativado
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27/06/2024 15:33
Juntada de Petição de tipo
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29/01/2024 05:19
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 05:02
Transitado em Julgado em data
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29/01/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0804036-30.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jordson Rodrigues Sanches - Sentença: Diante do exposto, e o mais que dos autos consta, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGA-SE PROCEDENTE a pretensão inicial da parte autora, para declarar nulo o contrato de convocação e condenar o réu, ao pagamento de FGTS referente ao período das contratações temporárias firmadas entre as partes (agosto de 201 até dezembro de 2021), e período vencido após a propositura da ação, devendo ser observada a prescrição quinquenal prevista no Decreto 20.910/32, a contar da data da distribuição da ação.
Os valores devem ser atualizados monetariamente pela TR a partir da data em que deveriam ser pagos até 25/3/2015 e pelo IPCA-E de 26/3/2015 em diante, acrescido de juros aplicados à Caderneta de poupança desde a citação, conforme art. 1º- F, da Lei nº 9.494/97 (precedentes da Turma Recursal Mista e TJ/MS com base no julgamento do RE 870.947- Tema 810) e, a partir de 09/12/2021, incida unicamente o índice da taxa SELIC, até a data do efetivo pagamento Julga-se o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Na forma do artigo 55, da lei n° 9.099/95, é incabível condenação em sucumbência nesta fase do procedimento.
Defere-se para a autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se -
04/12/2023 05:02
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2023 05:00
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2023 04:49
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 04:37
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 15:16
Expedição de tipo de documento.
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23/11/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 15:16
Homologada a Transação
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23/11/2023 15:16
Recebidos os autos
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23/11/2023 15:16
Expedição de tipo de documento.
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19/10/2023 13:46
Remetidos os Autos para destino.
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18/10/2023 14:37
Recebidos os autos
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18/10/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 17:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/10/2023 06:31
Juntada de Petição de tipo
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09/10/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0804036-30.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jordson Rodrigues Sanches - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
06/10/2023 04:25
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 04:16
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 10:04
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2023 05:54
Expedição de tipo de documento.
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31/08/2023 04:42
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2023 04:40
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 14:28
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 17:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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