TJMS - 0832814-87.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
03/10/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
24/09/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 24/09/2024.
-
24/09/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 10:52
Realizado cálculo de custas
-
24/09/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 12:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/08/2024 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2024 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellington Barbero Biava (OAB 11231/MS), Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB 11229/MS) Processo 0832814-87.2021.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Malcrina Roza - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - Homologo, por sentença, a transação celebrada pelas partes, nos termos expostos na petição de f. 78/79 e declaro resolvido o mérito, com fundamento no art. 487, III, 'b', do CPC.
Fica dispensado o recolhimento das custas processuais remanescentes, porque firmado o acordo antes da prolação de sentença (art. 90, § 3º, do CPC).
Certifique-se desde já o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal, e arquivem-se os autos, fazendo-se as necessárias anotações. -
06/08/2024 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 06/08/2024.
-
06/08/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 15:29
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:29
Homologada a Transação
-
21/05/2024 14:52
Conclusos para julgamento
-
22/04/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 10/04/2024.
-
10/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2024 03:17
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/04/2024.
-
29/02/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 20:47
Publicado #{ato_publicado} em 20/02/2024.
-
20/02/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 14:07
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 08:21
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Wellington Barbero Biava (OAB 11231/MS), Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB 11229/MS) Processo 0832814-87.2021.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Malcrina Roza - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, juntando aos autos, seu documento pessoal, bem como o contrato firmado com a requerida, devidamente assinado, e/ou comprovantes de pagamentos para verificar a existência da relação jurídica entre as partes a fim de comprovar sua legitimidade para a ação individual.
Intime-se a autora para, no mesmo prazo, comprovar a alegada hipossuficiência financeira, com a juntada de cópia de holerite, extrato bancário, declaração de imposto de renda ou outro documento, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária. -
28/09/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 17:46
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 08:52
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 20:48
Publicado #{ato_publicado} em 22/06/2022.
-
22/06/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 12:15
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 15:02
Recebidos os autos
-
20/05/2022 15:02
Decisão ou Despacho
-
17/05/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2022 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2022 19:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2022 18:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/05/2022.
-
04/04/2022 20:55
Publicado #{ato_publicado} em 04/04/2022.
-
04/04/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 15:39
Recebidos os autos
-
24/02/2022 15:39
Declarada incompetência
-
03/12/2021 17:53
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2021 06:39
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 09/11/2021.
-
09/11/2021 07:54
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 17:25
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 11:57
Recebidos os autos
-
05/10/2021 11:57
Decisão ou Despacho
-
23/09/2021 13:22
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 09:23
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
23/09/2021 09:23
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 09:23
INCONSISTENTE
-
22/09/2021 17:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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