TJMS - 0837877-93.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 18:26
Juntada de tipo de documento
-
16/07/2025 18:26
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/06/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 14:59
Realizado cálculo de custas
-
24/06/2025 14:43
Realizado cálculo de custas
-
24/06/2025 12:39
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 12:31
Processo Reativado
-
24/06/2025 09:18
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2025 09:18
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 13:50
Transitado em Julgado em data
-
20/03/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 02:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS), Leandro José Torres Soares (OAB 24067/MS), Bernardo Buosi (OAB 27672A/MS) Processo 0837877-93.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Banco Pan S.A. - Tendo em vista a informação do exequente de que as executadas cumpriram integralmente a obrigação exigida através da presente ação executiva, decreto a extinção da execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Ante a ocorrência do pagamento voluntário pela parte executada, tenho que houve a perda do interesse recursal por preclusão lógica, razão pela qual determino que desde logo seja certificado o trânsito em julgado.
Defiro a expedição de alvará em favor da parte exequente, conforme pedido de f. 546/547.
Apuradas eventuais custas e despesas judiciais remanescentes, intimem-se as executadas para saldá-las, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Pagas as custas ou feita a inscrição, arquivem-se os autos, fazendo-se as necessárias anotações.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/03/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 18:00
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:00
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 18:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/03/2025 10:41
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2025 13:37
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 13:37
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 17:04
Realizado cálculo de custas
-
11/02/2025 06:35
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 06:35
Apensado ao processo numero do processo
-
10/02/2025 18:21
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 18:21
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 12:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 12:45
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS), Leandro José Torres Soares (OAB 24067/MS), Bernardo Buosi (OAB 27672A/MS) Processo 0837877-93.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José de Araújo - Exectdo: Banco Pan S.A. - Recebo o cumprimento de sentença de f. 488/492 e documentos que o acompanham, bem como as atualizações de cálculo de f. 504/508 e 519/527.
Evolua-se a classe do processo, a fim de fazer constar que de agora em diante passará a tramitar como Cumprimento de sentença.
Então, intime-se a parte executada, conforme disposto no art. 513, § 2º, do CPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizado até o efetivo pagamento, acrescido de custas, se houver, sob pena de prosseguimento da execução, com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, e a expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC).
Caso o trânsito em julgado da sentença tenha ocorrido há mais de um ano, a intimação do devedor deverá ser feita pessoalmente, nos termos do art. 513, § 4º, do CPC.
O prazo para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, de 15 (quinze) dias, terá início quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, do CPC).
Decorrido o prazo para pagamento sem manifestação, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito e dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que entender de direito.
Em relação ao pedido de cumprimento de sentença de f. 509/518, é do entendimento deste juízo que, o trâmite simultâneo de mais de um procedimento nos mesmos autos tumultua de maneira desnecessária o andamento da lide, causando inúmeros entraves processuais, indo de encontro aos princípios da celeridade e efetividade, causando prejuízos às próprias partes envolvidas.
Por outro lado, o desmembramento em procedimentos com a autuação separada em nada prejudica os envolvidos, que podem ter seus respectivos direitos resguardados em via autônoma.
Nesse sentido o artigo 105 do Código de Normas da Corregedoria de Justiça Estadual disciplina que em casos análogos o segundo pedido de cumprimento de sentença poderá ser cadastrado de maneira autônoma, senão vejamos: Art. 105 - Será facultada a distribuição do pedido de cumprimento de sentença pelo interessado: I - se o processo de conhecimento for físico; II - se existir outro pedido apresentado ou outra execução já em trâmite nos autos; e, III - se apresentado em incidente processual.
Parágrafo único.
Nas hipóteses previstas nos incisos deste artigo, sendo o pedido apresentado por meio de petição intermediária pelo exequente, o cartório cadastrará o cumprimento de sentença como processo autônomo e providenciará a formação dos autos eletrônicos com as peças necessárias, certificando nos autos o ocorrido".
Assim sendo, determino à serventia que extraia cópias da petição de f. 509/512 e dos documentos que a acompanham, bem como da presente decisão, para autuação de maneira autônoma, conforme artigo 105 do Código de Normas da Corregedoria de Justiça Estadual, em outro caderno processual. -
13/01/2025 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 07:21
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 07:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/01/2025 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 09:07
Evolução da Classe Processual
-
09/01/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 09:05
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 16:57
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:57
Determinada Requisição de Informações
-
06/12/2024 15:18
Juntada de Petição de tipo
-
21/09/2024 07:10
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 16:38
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 08:01
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 17:28
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 12:28
Recebidos os autos
-
09/09/2024 12:28
Recebidos os autos
-
06/09/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
03/07/2024 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 17:30
Remetidos os Autos para destino.
-
03/07/2024 17:29
Remetidos os Autos para destino.
-
03/07/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 16:46
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2024 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 18:03
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:03
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 18:03
Julgado procedente o pedido
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11/03/2024 18:16
Juntada de Petição de tipo
-
02/11/2023 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2023 18:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2023 11:49
Juntada de tipo de documento
-
16/10/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2023 20:20
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2023 06:48
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/09/2023 09:40
Juntada de Petição de tipo
-
29/09/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 17:24
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 06:56
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2023 17:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/07/2023 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2023 14:25
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2023 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
27/04/2023 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2023 10:35
Apensado ao processo numero do processo
-
14/02/2023 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/02/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2023 02:17
Decorrido prazo de parte
-
09/02/2023 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2023 09:10
Juntada de Petição de tipo
-
19/01/2023 15:25
Juntada de tipo de documento
-
19/01/2023 15:10
Juntada de tipo de documento
-
18/01/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2023 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 16:13
Recebidos os autos
-
16/12/2022 16:13
Decisão de Saneamento e Organização
-
25/07/2022 21:45
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2022 12:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/07/2022 15:31
Juntada de tipo de documento
-
20/07/2022 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2022 06:25
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 17:53
Recebidos os autos
-
12/07/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2022 14:35
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2022 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2022 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2022 11:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 22:35
Juntada de Petição de tipo
-
23/03/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2022 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 22:53
Recebidos os autos
-
17/03/2022 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 08:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/03/2022 16:29
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 16:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/03/2022 16:05
de Conciliação
-
03/03/2022 09:31
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2022 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/02/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2022 03:35
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 02:12
Decorrido prazo de parte
-
13/01/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/01/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 06:53
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 06:51
Expedição de tipo de documento.
-
11/01/2022 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/01/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 06:54
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 08:12
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 08:11
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2021 04:26
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 09:30
Recebidos os autos
-
17/12/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 14:20
Juntada de tipo de documento
-
08/12/2021 08:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/12/2021 13:30
Juntada de tipo de documento
-
04/12/2021 01:19
Decorrido prazo de parte
-
01/12/2021 13:46
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 11:15
Juntada de tipo de documento
-
18/11/2021 01:41
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 09:38
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/11/2021 07:40
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 14:24
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 14:24
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 14:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/11/2021 14:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/11/2021 14:23
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2021 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2021 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2021 13:32
de Instrução e Julgamento
-
05/11/2021 14:31
Recebidos os autos
-
05/11/2021 14:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/11/2021 16:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/11/2021 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
03/11/2021 14:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/11/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 13:52
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
03/11/2021 13:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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