TJMS - 0838403-60.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 19:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/05/2025 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 09:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Luiz Milhomem Santos Paulo (OAB 26605/MS) Processo 0838403-60.2021.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autor: Edilson Kubo - Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração de f. 318/322, no prazo de 05 (cinco) dias. -
09/05/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Pedro Luiz Milhomem Santos Paulo (OAB 26605/MS) Processo 0838403-60.2021.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autor: Edilson Kubo - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - Assim, ressalvado o direito de terceiros, homologo o acordo e julgo extinto o processo, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Conforme art. 118, II, do Código de Normais da CGJ o registro de cumprimento de sentença individual de sentença coletiva está sujeito à taxa judiciária.
Dessa forma, não tendo as partes no acordo estipulado a quem caberá o pagamento das taxas judiciárias o valor será dividido.
Condeno as partes ao pagamento das taxas judiciais, cuja exigibilidade em relação ao exequente deverá ficar suspensa pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, por ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do § 3º, do art. 98, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordado.
Após a publicação, certifique-se, o trânsito em julgado em razão da desistência do prazo recursal.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
01/05/2025 09:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 23:02
Recebidos os autos
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26/03/2025 23:02
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 23:02
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 23:02
Homologação do Pedido
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25/03/2025 18:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/03/2025 14:34
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/01/2025 09:16
Juntada de Petição de tipo
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05/12/2024 18:13
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 09:27
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 14:47
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/11/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 13:36
Expedição de tipo de documento.
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25/11/2024 13:36
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/11/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 16:46
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:46
Decisão ou Despacho
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02/10/2024 17:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/08/2024 15:33
Remetidos os Autos para destino.
-
19/08/2024 15:33
Remetidos os Autos para destino.
-
16/08/2024 18:33
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 14:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/07/2024 12:04
Juntada de Petição de tipo
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26/07/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/07/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 18:29
Juntada de Petição de tipo
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05/07/2024 17:40
Juntada de Petição de tipo
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01/07/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Pedro Luiz Milhomem Santos Paulo (OAB 26605/MS) Processo 0838403-60.2021.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autor: Edilson Kubo - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - Especifiquem as partes, em quinze dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Observe-se que as partes, nos termos do art. 357, § 2º, do CPC, podem apresentar delimitação consensual acerca das questões controvertidas de fato e de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso haja a juntada de documentos por uma das partes, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, do CPC). -
28/06/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 15:16
Recebidos os autos
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04/06/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 11:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/02/2024 14:07
Juntada de Petição de tipo
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16/01/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/01/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 18:35
Juntada de Petição de tipo
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04/10/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Pedro Luiz Milhomem Santos Paulo (OAB 26605/MS) Processo 0838403-60.2021.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autor: Edilson Kubo - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - 1.
Defiro a emenda de f. 108/115. 2.
Defiro, ainda, à parte liquidante os benefícios da gratuidade judiciária. 3.
Conforme prevê o artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, para que seja deferida a inversão do ônus da prova, o requerente deve apresentar, no mínimo, um início de prova que demonstre a sua relação com a requerida, ou seja, o contrato celebrado entre as partes ou comprovante de algum pagamento (verossimilhança da alegação), ou a dificuldade em produzir a prova do fato constitutivo de seu direito.
No caso dos autos, a parte liquidante apresentou cópia do contrato firmado entre as partes (f. 19/20), razão pela qual defiro a inversão do ônus da prova. 4.
Intime-se a requerida, na pessoa de seu advogado constituído nos autos em que foi proferida a sentença genérica, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias (art. 511 do CPC). 5.
No mesmo prazo, deverá a parte requerida instruir os autos com extrato dos pagamentos realizados em nome da parte liquidante ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, não sendo o caso de aplicação da multa diária por ser incompatível com a exibição de documentos (Súmula 372 do STJ). -
28/09/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 17:45
Recebidos os autos
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07/08/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 18:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2023 18:24
Expedição de tipo de documento.
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03/01/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
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13/07/2022 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/07/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 15:24
Recebidos os autos
-
14/06/2022 15:24
Decisão ou Despacho
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10/06/2022 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/06/2022 13:08
Remetidos os Autos para destino.
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02/06/2022 13:08
Remetidos os Autos para destino.
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27/05/2022 13:45
Remetidos os Autos para destino.
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27/05/2022 13:44
Decorrido prazo de parte
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12/04/2022 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/04/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
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11/04/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
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25/02/2022 16:02
Recebidos os autos
-
25/02/2022 16:02
Declarada incompetência
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15/02/2022 23:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2022 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2022 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2022 07:56
Ato ordinatório praticado
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19/01/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
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25/11/2021 13:20
Juntada de tipo de documento
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10/11/2021 14:34
Recebidos os autos
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10/11/2021 14:34
Decisão ou Despacho
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09/11/2021 13:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/11/2021 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2021 16:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/11/2021 16:09
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
08/11/2021 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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