TJMS - 1419318-71.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 18:12
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 18:12
Baixa Definitiva
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01/12/2023 18:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/12/2023 10:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/12/2023 10:48
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 13:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419318-71.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Agravado: Mario Jorge Ferreira Ajala EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - REQUISITOS DO ARTIGO 202 DO CTN NÃO PREENCHIDOS - AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DO FUNDAMENTO LEGAL QUE DEU ORIGEM - DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA CDA NÃO ATENDIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Em se tratando de cobrança de débitos de ISSQN, o fundamento legal é um requisito que deve constar na Certidão de Dívida Ativa, a teor do artigo 202, inciso III, do CTN.
Diante da ausência de indicação do fundamento legal em que se funda o débito, deve ser mantida a sentença que extinguiu o feito executivo, notadamente porque foi oportunizada a emenda da CDA, mas sem manifestação do ente público.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
05/10/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 08:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/10/2023 06:01
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419318-71.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Agravado: Mario Jorge Ferreira Ajala Julgamento Virtual Iniciado -
03/10/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 14:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/10/2023 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/10/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 12:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/10/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419318-71.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Agravado: Mario Jorge Ferreira Ajala Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/10/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 11:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/10/2023 11:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 11:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
02/10/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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