TJMS - 2000961-91.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 09:32
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 09:31
Baixa Definitiva
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10/11/2023 09:30
Juntada de Outros documentos
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09/11/2023 09:33
Expedição de Ofício.
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09/11/2023 09:28
Transitado em Julgado em #{data}
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27/10/2023 01:18
Confirmada a intimação eletrônica
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27/10/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 15:38
Recebidos os autos
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16/10/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/10/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000961-91.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vaneli Fabricio de Jesus Gouliouras (OAB: 3854/MS) Agravado: Mundo Extraordinario Comercio de Produtos 10 Reais Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL ESTADUAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 8 % NO DESPACHO INICIAL - AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA AOS ARTIGOS 85, § 3º E 827, CAPUT, AMBOS DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do artigo 827, do CPC, o juiz ao proferir despacho inicial positivo nos processos executivos fixará, de plano, honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, a serem pagos pelo executado.
Estando a decisão agravada em desacordo com o percentual mínimo previsto em lei para a fixação dos honorários advocatícios, a sua reforma é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
14/10/2023 01:27
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/10/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 17:52
Juntada de Outros documentos
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09/10/2023 17:50
Expedição de Ofício.
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09/10/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 16:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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05/10/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000961-91.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vaneli Fabricio de Jesus Gouliouras (OAB: 3854/MS) Agravado: Mundo Extraordinario Comercio de Produtos 10 Reais Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
04/10/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 08:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/10/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 02:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/10/2023 02:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000961-91.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vaneli Fabricio de Jesus Gouliouras (OAB: 3854/MS) Agravado: Mundo Extraordinario Comercio de Produtos 10 Reais Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/10/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 11:20
Conclusos para decisão
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02/10/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 11:20
Distribuído por sorteio
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02/10/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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