TJMS - 1603060-02.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
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12/01/2024 14:58
Baixa Definitiva
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12/01/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
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12/01/2024 07:17
Expedição de Ofício.
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12/01/2024 07:07
Transitado em Julgado em #{data}
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14/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 16:53
Recebidos os autos
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14/12/2023 16:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
14/12/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 12:17
Juntada de Certidão
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14/12/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1603060-02.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Agravante: Altieres de Abreu Advogado: David Moura de Olindo (OAB: 7181/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) EMENTA - AGRAVO EM EXECUÇÃO - RECURSO DEFENSIVO - REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE - COMETIMENTO DE FALTAS GRAVES - DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES ANTERIORMENTE IMPOSTAS NO CURSO DA EXECUÇÃO - LEGALIDADE DA MEDIDA REGRESSIVA - LIVRAMENTO CONDICIONAL IMPOSSIBILITADO ANTE O NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO DESPROVIDO. 1 - O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato, sendo possível regressão cautelar do regime prisional do apenado, medida a qual decorre do poder geral de cautela que detém o juiz.
Inteligência da súmula n. 526, do Superior Tribunal de Justiça.
De outro viés, permite-se a regressão cautelar diante da ocorrência de faltas graves praticadas pelo reeducando, prescindindo sua prévia oitiva, pois tal procedimento só passa a ser exigível quando da regressão em definitivo; 2 - De outro lado, verificado dos autos obstada a possibilidade de concessão do livramento condicional, não só pela ausência do preenchimento do requisito temporal, bem como considerando a hipótese de constatação das faltas praticadas, cabendo essa análise ao juízo de origem, quando oportuna; 3 - Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
13/12/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 16:09
Julgado improcedente o pedido
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08/11/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1603060-02.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Agravante: Altieres de Abreu Advogado: David Moura de Olindo (OAB: 7181/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Julgamento Virtual Iniciado -
07/11/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 12:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/10/2023 14:37
Conclusos para decisão
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06/10/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 17:06
Recebidos os autos
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06/10/2023 17:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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06/10/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 05:58
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1603060-02.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Agravante: Altieres de Abreu Advogado: David Moura de Olindo (OAB: 7181/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça. -
03/10/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 13:32
Juntada de Certidão
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03/10/2023 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:22
INCONSISTENTE
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1603060-02.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Agravante: Altieres de Abreu Advogado: David Moura de Olindo (OAB: 7181/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/10/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 07:20
Conclusos para decisão
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02/10/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 07:20
Distribuído por sorteio
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02/10/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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