TJMS - 1419364-60.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 07:34
Baixa Definitiva
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07/03/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 11:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/03/2024 11:12
INCONSISTENTE
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29/02/2024 12:07
Baixa Definitiva
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29/02/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 12:04
Recebidos os autos
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20/02/2024 09:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/02/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 12:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 18:06
Recebidos os autos
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15/02/2024 18:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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15/02/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 11:06
Juntada de Certidão
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29/01/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/01/2024 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/01/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419364-60.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Nilmare Daniele Irala de Godoy Impetrante: Fagner Larriera Vargas Paciente: Adriano Ferraz Rocha Advogada: Nilmare Daniele Irala de Godoy (OAB: 12220/MS) Advogado: Fagner Larriera Vargas (OAB: 17485/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Marcelo Duarte Maldonado Interessado: Eder Cavalcante da Silva Interessado: Evandro Souza de Figueiredo Vítima: Natacha Neves de Jonas Bastos Vítima: Aloisio de Oliveira Nunes Rodrigues EMENTA - HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA - FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA - MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA.
I - Inexiste constrangimento ilegal na manutenção da custódia excepcional se a decisão de primeiro grau demonstra a materialidade do delito e os indícios suficientes de autoria do paciente no crime tipificado no artigo 157, § 2º, II e V, § 2º-A, I, do Código Penal, bem como foi idoneamente fundamentada na garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito e do fundado receio de reiteração delitiva.
II - In casu, recai sobre o paciente a prática do crime de roubo majorado, pois, supostamente, dois corréus abordaram as vítimas quando adentravam a residência, as quais foram rendidas mediante ameaça com pistolas, tendo o paciente e outro corréu ficado do lado de fora para, em tese, dar cobertura à ação criminosa e garantir a posterior fuga.
Aliado à gravidade concreta do delito, verifica-se que o paciente possui condenações criminais transitadas em julgado que configuram reincidência e maus antecedentes, o que realça forte indicativo de sua periculosidade social.
III - O paciente praticou, em tese, delito que possui pena máxima que suplanta 04 (quatro) anos de reclusão e ostenta a condição de reincidente na prática de crime doloso, logo, inexiste constrangimento ilegal ao seu direito de locomoção, pois a prisão preventiva encontra amparo no artigo 313, I e II, do CPP.
IV - Incabível a substituição da custódia preventiva por quaisquer outras medidas diversas elencadas no artigo 319 do CPP, por serem insuficientes e inadequados ao caso concreto, considerando o fundado risco de reiteração delitiva.
V - Ordem denegada, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem nos termos do voto do relator.. -
20/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419364-60.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Nilmare Daniele Irala de Godoy Impetrante: Fagner Larriera Vargas Paciente: Adriano Ferraz Rocha Advogada: Nilmare Daniele Irala de Godoy (OAB: 12220/MS) Advogado: Fagner Larriera Vargas (OAB: 17485/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Marcelo Duarte Maldonado Interessado: Eder Cavalcante da Silva Interessado: Evandro Souza de Figueiredo Vítima: Natacha Neves de Jonas Bastos Vítima: Aloisio de Oliveira Nunes Rodrigues Julgamento Virtual Iniciado -
04/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419364-60.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Nilmare Daniele Irala de Godoy Impetrante: Fagner Larriera Vargas Paciente: Adriano Ferraz Rocha Advogada: Nilmare Daniele Irala de Godoy (OAB: 12220/MS) Advogado: Fagner Larriera Vargas (OAB: 17485/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Marcelo Duarte Maldonado Interessado: Eder Cavalcante da Silva Interessado: Evandro Souza de Figueiredo Vítima: Natacha Neves de Jonas Bastos Vítima: Aloisio de Oliveira Nunes Rodrigues Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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