TJMS - 1419365-45.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 17:33
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 17:32
Baixa Definitiva
-
27/11/2023 17:27
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 10:08
Expedição de Ofício.
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27/11/2023 09:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/10/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419365-45.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Zurich Santander Brasil Seguros S.a.
Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) Agravado: Wilson Rocha da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA COLETIVO - DECISÃO QUE DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA JUSTIÇA DO TRABALHO - REFORMA QUE SE IMPÕE - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça já sedimentou o entendimento no sentido de que, embora a adesão ao Contrato de Seguro de Vida em Grupo tenha ocorrido em virtude da relação de trabalho, o vínculo existente entre segurador e seguradora não sofre interferência da relação trabalhista, afastando, assim, a competência da Justiça do Trabalho, prevista no art. 114, inc.
I, da CF.
Na espécie, o pedido e a sua causa de pedir versam, exclusivamente, sobre relação jurídica de cunho civil (contrato de seguro), não se cogitando qualquer interferência pela relação de trabalho existente entre segurado e estipulante do seguro (empresa empregadora), razão pela qual não há se falar em competência da Justiça do Trabalho, erigindo, assim, a competência residual desta Justiça Estadual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/10/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
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30/10/2023 14:58
Expedição de Ofício.
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30/10/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 14:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
25/10/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419365-45.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Zurich Santander Brasil Seguros S.a.
Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) Agravado: Wilson Rocha da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/10/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 20:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/10/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:36
INCONSISTENTE
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419365-45.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Zurich Santander Brasil Seguros S.a.
Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) Agravado: Wilson Rocha da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/10/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 17:40
Conclusos para decisão
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02/10/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 17:40
Distribuído por prevenção
-
02/10/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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