TJMS - 1419130-78.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 15:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/02/2024 22:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/02/2024 22:06
Transitado em Julgado em #{data}
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08/01/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419130-78.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Hipercard Banco Múltiplo S.A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Melissa Pereira Fernandes Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ERRO MATERIAL - TEMA 677/STJ - AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE CONSECTÁRIOS DA MORA NO TÍTULO JUDICIAL - JUROS DE MORA E ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA ESTABELECIDOS - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - VÍCIO CONSTATADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O artigo 1.022, incisos I, II e III, CPC, estabelece as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, dentre elas o erro material identificado no acórdão.
Presente o vício, impõe-se o acolhimento parcial do recurso integrativo para constar que a atualização do quantum debeatur seja realizada com a incidência dos encargos ora previstos (juros de mora de 1% e correção monetária pelo IGPM/FGV), e não dos encargos do título executivo judicial, dada a omissão em relação aos referidos consectários na sentença condenatória.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
19/12/2023 13:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/12/2023 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/12/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 19:49
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 19:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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15/12/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419130-78.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Hipercard Banco Múltiplo S.A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Melissa Pereira Fernandes Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/12/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 17:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/12/2023 12:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/12/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/12/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/12/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 04:11
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419130-78.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Hipercard Banco Múltiplo S.A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Melissa Pereira Fernandes Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre as alegações trazidas pelo embargante. -
05/12/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 22:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/12/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 01:11
INCONSISTENTE
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419130-78.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Hipercard Banco Múltiplo S.A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Melissa Pereira Fernandes Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/11/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 09:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/11/2023 09:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/11/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419130-78.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Melissa Pereira Fernandes Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Hipercard Banco Múltiplo S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - DEPÓSITO JUDICIAL PARA GARANTIA EM JUÍZO NÃO AFASTA OS EFEITOS DA MORA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDOS ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO - TEMA 677/STJ - RECURSO PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.820.963/SP, conferiu nova redação ao Tema 677, passando a consignar expressamente que o depósito efetuado a título de garantia do juízo não afasta os efeitos da mora, de modo que o devedor permanece sujeito à cobrança dos juros moratórios e correção monetária nos termos previstos no título executivo até o efetivo pagamento ao credor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
09/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419130-78.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Agravante: Melissa Pereira Fernandes Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Hipercard Banco Múltiplo S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419130-78.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Melissa Pereira Fernandes Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Hipercard Banco Múltiplo S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Posto isso, concedo o efeito suspensivo ao presente agravo, na forma do art. 1.019, inciso I, CPC, para suspender os efeitos da decisão agravada até o seu julgamento definitivo pelo colegiado.
Comunique-se ao juízo a quo (art. 1.019, inciso I, CPC) e intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta (art. 1.019, inciso II, CPC), tudo no prazo legal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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