TJMS - 1419013-87.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 14:43
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 14:43
Baixa Definitiva
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14/11/2023 14:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/11/2023 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 08:06
Recebidos os autos
-
09/11/2023 08:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/11/2023 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 13:32
Juntada de Certidão
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08/11/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419013-87.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Solange Vieira do Carmo Paciente: Carlos Eduardo Bernardo de Jesus Advogada: Solange Vieira do Carmo (OAB: 20259/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Iules Daniel Chaves Interessado: Washington Gonçalves Rojas, Interessado: Evair Medeiro de Souza EMENTA - HABEASCORPUS -TRÁFICODE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA -GRANDEQUANTIDADEDE DROGA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO - INVIABILIDADE - ORDEM DE NEGADA.
Inexiste constrangimento ilegal ao direito de locomoção quando a custódia cautelar vem acompanhada de indícios de autoria e está devidamente justificada na garantia da ordem pública, ameaça pela gravidade concreta da conduta, no caso, decorrente da grande quantidade de droga apreendida (79Kg de cocaína).
Condições pessoais eventualmente favoráveis não bastam para a concessão do benefício da liberdade provisória, quando estão presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar. É inviável a adoção de medidas cautelares mais brandas do art. 319 do Código de Processo Penal caso se mostrem insuficientes às finalidades a que se destinam.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Denegaram, unânime. -
07/11/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 14:00
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
04/10/2023 05:33
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419013-87.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Solange Vieira do Carmo Paciente: Carlos Eduardo Bernardo de Jesus Advogada: Solange Vieira do Carmo (OAB: 20259/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Iules Daniel Chaves Interessado: Washington Gonçalves Rojas, Interessado: Evair Medeiro de Souza Julgamento Virtual Iniciado -
03/10/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 17:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/10/2023 15:22
Conclusos para decisão
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02/10/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 14:52
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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02/10/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 16:50
Juntada de Certidão
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28/09/2023 15:05
Juntada de Informações
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28/09/2023 15:05
Juntada de Informações
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28/09/2023 04:18
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:35
INCONSISTENTE
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419013-87.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Solange Vieira do Carmo Paciente: Carlos Eduardo Bernardo de Jesus Advogada: Solange Vieira do Carmo (OAB: 20259/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Iules Daniel Chaves Interessado: Washington Gonçalves Rojas, Interessado: Evair Medeiro de Souza Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/09/2023 16:46
Juntada de Outros documentos
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27/09/2023 16:29
Expedição de Ofício.
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27/09/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 14:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/09/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 18:45
Conclusos para decisão
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26/09/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 18:45
Distribuído por sorteio
-
26/09/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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