TJMS - 0819086-06.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 14:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/08/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Talita Ertzogue Marques (OAB 12567/MS) Processo 0819086-06.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Doce Mulher Modas Ltda - ME - Intimação da parte autora da Sentença retro: "Em face do exposto, rejeito os presentes embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se." -
07/08/2024 21:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 08:12
Recebidos os autos
-
01/08/2024 08:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 08:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/07/2024 11:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/07/2024 22:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Talita Ertzogue Marques (OAB 12567/MS) Processo 0819086-06.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Doce Mulher Modas Ltda - ME - Intimação da parte autora da Sentença retro: "Com fundamento no Art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da parte credora não ter fornecido o novo endereço da parte devedora no prazo legal, impossibilitando o andamento do feito.
Transitada em julgado, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se." -
11/07/2024 21:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2024 09:07
Recebidos os autos
-
16/06/2024 09:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/06/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2024 09:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/06/2024 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/05/2024 17:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/05/2024 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/05/2024 05:50
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 21:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 16:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/01/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 21:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Talita Ertzogue Marques (OAB 12567/MS) Processo 0819086-06.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Doce Mulher Modas Ltda - ME - Intimação da parte exequente para no prazo de cinco(05) dias manifestar sobre a certidão do(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça da página 64 sob pena de extinção. -
18/01/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 12:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/12/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 22:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2023 03:41
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 21:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 15:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/11/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 10:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2023 05:04
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 21:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Talita Ertzogue Marques (OAB 12567/MS) Processo 0819086-06.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Doce Mulher Modas Ltda - ME - Intimação da parte autora do Despacho retro: "INDEFIRO o pedido de página 51, de realização de citação da parte executada por WhatsApp, por falta de amparo legal.
Com efeito, ainda que o procedimento previsto para a tramitação de processos perante os Juizados Especiais seja simplificado, onde as formalidade legais são mitigadas, afirma-se através da doutrina que o artigo 312 do Novo Código de Processo Civil ao dispor expressamente que: Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado, fez com que a citação passasse de pressuposto processual de validade para condição de eficácia do processo em relação ao réu, e requisito de validade de todos os atos processuais que lhe sucederem.
Aliás, em que pese haver divergências acerca de sua natureza, todas as correntes são unânimes ao afirmar que a citação é ato processual indispensável para a perfeita relação processual, de modo que sendo ato de extrema importância dentro do processo, a citação se reveste de formalidades legais que devem ser obedecidas pelo poder judiciário, sob pena de afronta ao devido processo legal.
Como se vê, ainda que possível a implantação de tecnologia para o cumprimento de intimações através do meio informado, o que aliás vem sendo buscado pelo TJMS, o mesmo não se dá quanto ao ato necessário neste caso, posto que são atos distintos e a citação não poderia ser feita pelo meio pretendido.
Assim, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando novo endereço da parte executada, sob pena de extinção do feito, cientificando-se o mesmo de que, em razão do tempo decorrido, novas dilações não serão deferidas.
Cumpra-se." -
20/09/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 07:28
Recebidos os autos
-
21/08/2023 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 15:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/06/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/06/2023 21:24
Recebidos os autos
-
13/06/2023 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 08:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/05/2023 18:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/05/2023 05:16
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 21:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 15:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/05/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 08:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 14:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/12/2022 14:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/11/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2022 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 07:47
Recebidos os autos
-
17/10/2022 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 14:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/10/2022 07:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/10/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2022 09:19
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2022 16:19
Recebidos os autos
-
11/09/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 03:16
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 11:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2022 07:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2022 10:39
Recebidos os autos
-
10/08/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 08:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/08/2022 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2022 13:00
INCONSISTENTE
-
04/08/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 12:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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