TJMS - 0821986-25.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 07:40
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 14:07
Transitado em Julgado em #{data}
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09/07/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 21:58
Publicado #{ato_publicado} em 05/07/2024.
-
05/07/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 12:17
Recebidos os autos
-
20/06/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 12:17
Homologada a Transação
-
20/06/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 18:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 02:49
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 19:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/02/2024 01:24
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Henrique Godoy Silveira (OAB 9653/MS), Ney José Campos (OAB 44243/MG) Processo 0821986-25.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Juliana Tulux da Silva - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Posto isso, nos termos do Artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados por Juliana Tulux da Silva, nesta ação de indenização por danos materiais e morais movida em relação a Banco Santander S/A, declarando extinto o feito, com julgamento de mérito, ante a rejeição dos pedidos, deixando de condenar a autora no pagamento das custas processuais e honorários por serem inaplicáveis nesta fase (Artigo 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submete-se a presente decisão à homologação pela MMa.
Juíza de Direito.
P.R.I. ".
Juíza de Direito: "Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação do laudo.
Assim, homologo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo.". -
02/02/2024 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 02/02/2024.
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02/02/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 16:48
Recebidos os autos
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19/01/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 16:48
Homologada a Transação
-
19/01/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 17:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 17:26
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/11/2023 12:23
Juntada de Petição de Réplica
-
01/11/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 18:08
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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20/10/2023 18:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 07/11/2023 05:00:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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18/10/2023 17:01
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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23/09/2023 02:37
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 21/09/2023.
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21/09/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Henrique Godoy Silveira (OAB 9653/MS) Processo 0821986-25.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Juliana Tulux da Silva - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cuja audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
20/09/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 20:03
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 18:59
Expedição de Carta.
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19/09/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 16:38
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 16:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/10/2023 06:00:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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14/09/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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