TJMS - 0020166-74.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 08:50
Transitado em Julgado em #{data}
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11/01/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 16:05
Recebidos os autos
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11/01/2024 16:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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11/01/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 13:28
Juntada de Certidão
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10/01/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0020166-74.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Jailton dos Santos da Silva Advogado: Valda Maria Garcia Alves Nóbrega (OAB: 17380/MS) Advogado: Renan Gomes e Silva Nóbrega (OAB: 24604/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Oscar de Almeida Bessa Filho (OAB: 87876MP/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO ATIVA E DESOBEDIÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO COM O RECONHECIMENTO EX OFFICIO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
I - Imperativa a manutenção da sentença condenatória quando do exame dos autos é possível constatar a robustez do conjunto probatório, o qual revela-se capaz de demonstrar, além de qualquer dúvida razoável, que após desobedecer a ordem de parada e ser detido, o réu ofereceu quantia em dinheiro a policiais militares a fim de que fosse solto.
II - Impõe-se o reconhecimento da atenuante da confissão espostânea quando, a despeito da retratação em juízo, o réu admite a autoria perante autoridade durante a etapa extrajudicial.
III - Recurso não provido com o reconhecimento ex officio da atenuante da confissão espontânea.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso e, de ofício, reconheceram a atenuante da confissão espontânea e redimensionaram as penas, nos termos do voto do relator.. -
09/01/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0020166-74.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Jailton dos Santos da Silva Advogado: Valda Maria Garcia Alves Nóbrega (OAB: 17380/MS) Advogado: Renan Gomes e Silva Nóbrega (OAB: 24604/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Oscar de Almeida Bessa Filho (OAB: 87876MP/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/12/2023 20:01
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 20:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/12/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 16:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/11/2023 16:30
Conclusos para decisão
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08/11/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 15:37
Recebidos os autos
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08/11/2023 15:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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08/11/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0020166-74.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Jailton dos Santos da Silva Advogado: Valda Maria Garcia Alves Nóbrega (OAB: 17380/MS) Advogado: Renan Gomes e Silva Nóbrega (OAB: 24604/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Oscar de Almeida Bessa Filho (OAB: 87876MP/MS) Colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão. -
31/10/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 17:06
Juntada de Certidão
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30/10/2023 17:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/10/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 01:15
INCONSISTENTE
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0020166-74.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Jailton dos Santos da Silva Advogado: Valda Maria Garcia Alves Nóbrega (OAB: 17380/MS) Advogado: Renan Gomes e Silva Nóbrega (OAB: 24604/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Oscar de Almeida Bessa Filho (OAB: 87876MP/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/09/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 14:25
Conclusos para decisão
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22/09/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 14:25
Distribuído por sorteio
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22/09/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 13:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Municipio de Campo Grande/Ms
Rubia Jucie de Oliveira
Advogado: Jose Ambrosio Francisco de Souza
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