TJMS - 0818633-45.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 12:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2025 17:25
Remetidos os Autos para destino.
-
27/06/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 11:49
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2024 01:23
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 16:13
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Vinicius Ribeiro da Mata (OAB 24647/MS) Processo 0818633-45.2021.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jose Lima de Souza - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
05/12/2024 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 16:51
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:48
Juntada de tipo de documento
-
04/12/2024 16:45
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 10:41
Decorrido prazo de parte
-
05/11/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 00:31
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 13:07
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Vinicius Ribeiro da Mata (OAB 24647/MS), Karine Neves Mafra (OAB 24760/MS), Breno Jorge Felix (OAB 21511/MS), Jescika Amanda de Queiroz (OAB 21262/MS) Processo 0818633-45.2021.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jose Lima de Souza - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), sobre a r.
Decisão: 3.
ISSO POSTO, expeça-se a requisição de pagamento dos valores via RPV (R$ 1.143,67), atualizados até 24.10.2023 nos termos do § 1º do art. 100 da CF/88 c/c art. 910 NCPC quanto ao principal.
Assim, com o trânsito, expeça-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento dos valores, com as formalidades de praxe.
E, após, aguardem os autos em arquivo provisório a posterior informação do pagamento do crédito em debate.
No mais, intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da inércia do Ente Público quanto ao cumprimento da obrigação de fazer (p. 123). -
23/10/2024 22:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 11:25
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2024 11:24
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 19:20
Recebidos os autos
-
21/10/2024 13:43
Decisão ou Despacho
-
03/04/2024 17:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2024 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 02:06
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2024 11:33
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2024 11:32
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2024 12:02
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2024 12:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/02/2024 11:41
Evolução da Classe Processual
-
02/02/2024 19:52
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 18:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2023 18:11
Transitado em Julgado em data
-
24/10/2023 17:38
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 03:42
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Karine Neves Mafra (OAB 24760/MS), Breno Jorge Felix (OAB 21511/MS), Jescika Amanda de Queiroz (OAB 21262/MS) Processo 0818633-45.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jose Lima de Souza - SENTENÇA: " Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, c/c artigo 490, ambos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSÉ LIMA DE SOUZA em face do Município de Campo Grande para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 51-53, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatores geradores ocorreram após a vigência da referida Lei; c) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (Rua Carlos Severo Martins Costa, n° 97, Casa 01, Residencial Terra Morena, na cidade de Campo Grande/MS, inscrição imobiliária n. *53.***.*10-29 - f. 47) enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei; d) Condenar o réu a restituir os valores pagos pela autora, a título exclusivamente de IPTU, no valor de R$ 918,65 (novecentos e dezoito reais e sessenta e cinco centavos), corrigidos monetariamente pelo índice IPCA-E a contar de cada desembolso, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado...Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Jose Lima de Souza em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixca e arquivo do feito.
Diligências legais. -
25/09/2023 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 12:05
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2023 12:05
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 19:10
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2023 19:10
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 19:10
Homologada a Transação
-
01/09/2023 18:25
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 19:01
Remetidos os Autos para destino.
-
13/04/2023 18:48
Recebidos os autos
-
13/04/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 18:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2023 18:17
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2022 19:04
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2022 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2022 02:26
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2022 08:36
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2022 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2022 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2022 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2022 09:28
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 18:59
Recebidos os autos
-
29/09/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 11:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/07/2022 11:49
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 01:54
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2022 11:32
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2022 11:16
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2022 19:19
Recebidos os autos
-
05/05/2022 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 17:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/04/2022 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 13:24
Decorrido prazo de parte
-
12/01/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 01:57
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 01:38
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2021 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2021 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2021 09:23
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/11/2021 07:49
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 14:23
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2021 18:18
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2021 01:29
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2021 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2021 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2021 14:34
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 11:44
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/09/2021 09:50
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 08:26
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 08:25
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 19:25
Recebidos os autos
-
23/09/2021 19:25
Tutela Provisória
-
23/09/2021 07:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/09/2021 15:58
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 15:58
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 15:56
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 15:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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