TJMS - 1418687-30.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 15:09
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 15:08
Juntada de Outros documentos
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27/11/2023 09:26
Expedição de Ofício.
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27/11/2023 09:19
Transitado em Julgado em #{data}
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03/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 04:09
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418687-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Agravada: Rosa Amelia da Silva Alencar, EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - DESPACHO INICIAL - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO LIMITE MÍNIMO ESTABELECIDO NO ART. 827 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Conforme previsto no art. 827, caput e §1º,do Código de Processo Civil, ao despachar a inicial da execução fiscal, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado, cujo valor será reduzido pela metade, caso haja integral pagamento no prazo de 3 (três) dias.
A regra específica dos processos de execução (capítulo IV, seção II) tem prevalência sobre os parâmetros do art. 85, § 3º, do mesmo diploma legal.
Recuso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
02/10/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 14:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/09/2023 16:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/09/2023 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/09/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 09:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418687-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Agravada: Rosa Amelia da Silva Alencar, Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/09/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 12:40
Conclusos para decisão
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21/09/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 12:40
Distribuído por sorteio
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21/09/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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