TJMS - 0803942-43.2023.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 15:09
Transitado em Julgado em #{data}
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03/03/2024 02:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2024 11:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/02/2024 11:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Welitton Fabiano da Silva (OAB 19078/MS) Processo 0803942-43.2023.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rogerio Gonçalves Dias - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial postulado por Rogerio Gonçalves Dias em face de Telefônica Brasil S.A.
Em consequência, julgo o feito com resolução do mérito, nos termos do art.487, I, do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios, por incabíveis (art. 54 e 55 da lei 9.099/95).
Decisão que deverá ser homologada pelo MM.
Juiz Togado.", bem como de sua homologação: "SENTENÇA:
Vistos.
Com base no art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se.". -
02/02/2024 20:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 18:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/01/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 18:34
Homologada a Transação
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23/01/2024 18:30
Recebidos os autos
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23/01/2024 18:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/01/2024 15:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/11/2023 15:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/11/2023 08:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2023 14:58
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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19/10/2023 17:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/10/2023 17:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/10/2023 14:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2023 14:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/09/2023 17:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 17:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Welitton Fabiano da Silva (OAB 19078/MS) Processo 0803942-43.2023.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rogerio Gonçalves Dias - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
25/09/2023 20:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 13:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/09/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 14:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 14:31
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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30/08/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 14:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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