TJMS - 0843612-10.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:00
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 09:39
Transitado em Julgado em #{data}
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22/09/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 05:38
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 05:38
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843612-10.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: OFX Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Apelado: Antonio Mariano Martins Dias Advogado: Higor Utinói de Oliveira (OAB: 15400/MS) Advogado: Gilmar Gutierres Filho (OAB: 23641/MS) EMENTA - Apelação Cível - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINARES SUSCITADAS NAS CONTRARRAZÕES - DESERÇÃO - PREPARO RECOLHIDO NO PRAZO - OFENSA À DIALETICIDADE - PRELIMINARES AFASTADAS - PRELIMINAR DE APELAÇÃO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REDUZIR JUROS DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS E FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS - PROPAGANDA ENGANOSA DEMONSTRADA -RESCISÃO DO CONTRATO - DANOS MORAIS - HIPÓTESE DE SIMPLES INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - NÃO OCORRÊNCIA DE DANO ANÍMICO - DANOS MORAIS AFASTADOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) a preliminar de Contrarrazões de deserção; b) a preliminar de Contrarrazões ofensa à dialeticidade; c) a preliminar de apelação de cerceamento do direito de defesa; d) a ocorrência ou não de ato ilícito consistente em propaganda enganosa; e e) a ocorrência dos danos morais. 2.
Considerando a comprovação do recolhimento do preparo na data da interposição do recurso, não há que se falar em deserção. 3.
O princípio da dialeticidade exige que o recurso seja apresentado por petição, contendo as razões pelas quais a parte insurgente deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial.
Para tanto, a parte recorrente deve atacar, de forma específica, os fundamentos da sentença recorrida, sob pena de carecer de um dos pressupostos de admissibilidade recursal.
Preliminar rejeitada. 4.
Não se configura cerceamento de defesa quando a prova requerida é prescindível ao deslinde da causa.
Preliminar Rejeitada. 5.
Havendo prova da ocorrência depropagandaenganosa, ônus que competia ao autor, impõe-se a confirmação dasentençano que tange à declaração de inexistência da relação jurídica. 6.
Na espécie, houve simples inadimplemento contratual por parte da empresa contratada para renegociação da dívida (financiamento de veículo), o que não ensejou, ante a falta de provas nesse sentido, abalo anímico do autor, mormente porque não se trata de dano moral presumido, sendo, portanto, incabível indenização por danos morais. 7.
Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
21/09/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 19:15
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 19:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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14/09/2023 11:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/06/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
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02/06/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
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02/06/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 03:13
INCONSISTENTE
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02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 14:55
Conclusos para decisão
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01/03/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 14:55
Distribuído por sorteio
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01/03/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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