TJMS - 0831769-75.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 09:18
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 09:18
Transitado em Julgado em #{data}
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20/11/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 03:55
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Vinicius Ribeiro da Mata (OAB 24647/MS) Processo 0831769-75.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria da Conceição Cardoso Pereira de Souza - Intimação do patrono da parte para manifestar-se no prazo de 05(cinco) dias, acerca do petitório de f. 75 -
09/11/2023 21:49
Publicado #{ato_publicado} em 09/11/2023.
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09/11/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 01:38
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Vinicius Ribeiro da Mata (OAB 24647/MS) Processo 0831769-75.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria da Conceição Cardoso Pereira de Souza - Sentença: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Maria da Conceição Cardoso Pereira de Souza em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE (MS), para, confirmando a r. decisão interlocutória (fls.37-38), o fim de: a) declarar o direito do requerente de seu imóvel ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data da assinatura do contrato em 04.11.2016 (fls. 29). b) determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel do Requerente, inscrição municipal n° 1 *42.***.*30-81 enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), nos termos do art. 2º da Lei Municipal n. 5.680/2016; c) anular os créditos tributários constituídos a título de IPTU em relação ao imóvel do Requerente, inscrição municipal n° 1 *42.***.*30-81 lançados e não pagos nos exercícios de 2017 e seguintes; d) condenar o requerido à restituição dos valores constantes de fl. 32-33 (desde que não estejam prescritos), os quais deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, nos termos do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.829 de 14 de dezembro de 2000, desde a data do pagamento indevido (Súmula 162 do STJ), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 o valor da condenação será atualizado pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública e da Saúde Pública, 29 de setembro de 2023.
Laiza Salomoni Oliveira Juíza Leiga (assinado digitalmente)...homologo por sentença a decisão retro, bem como os demais atos praticados no processo pelo (a) Juiz (a) Leigo (a) regularmente nomeado (a), para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
P.R.I." -
17/10/2023 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 17/10/2023.
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17/10/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 13:02
Homologada a Transação
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09/10/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2023 17:42
Recebidos os autos
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25/09/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 15:33
Conclusos para decisão
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22/09/2023 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Vinicius Ribeiro da Mata (OAB 24647/MS) Processo 0831769-75.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria da Conceição Cardoso Pereira de Souza - Intimação do patrono do autor para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das provas que ainda pretende produzir, bem como sobre o julgamento antecipado do mérito. 4) Após, conclusos. -
21/09/2023 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 21/09/2023.
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21/09/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 10:14
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 03:55
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 16:44
Recebidos os autos
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21/07/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 18:33
Conclusos para decisão
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17/07/2023 15:48
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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08/05/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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07/05/2023 02:13
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 27/04/2023.
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27/04/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 08:07
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 18:45
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 18:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2023 03:45:00, 6ª Vara do Juizado da Fazenda.
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09/02/2023 18:43
Juntada de Outros documentos
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09/02/2023 18:43
Juntada de Mandado
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16/01/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 18:29
Expedição de Mandado.
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13/01/2023 11:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/01/2023 17:39
Recebidos os autos
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12/01/2023 17:39
Concedida a Antecipação de tutela
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11/01/2023 15:47
Conclusos para decisão
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09/01/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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08/01/2023 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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