TJMS - 1418597-22.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2025 17:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/03/2025 17:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/03/2025 01:13
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 03:43
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:01
Publicação
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1418597-22.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jean Claudio de Brito Araujo Advogado: Felipe Barros Correa (OAB: 15555/MS) Advogado: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB: 13930/MS) Advogado: Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB: 307124/SP) Advogado: Thiago Jovani (OAB: 11736/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236B/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
18/02/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 11:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/02/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 11:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/02/2025 11:15
Baixa Definitiva
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18/02/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 11:15
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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13/02/2025 14:49
Recebidos os autos
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25/10/2024 12:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/10/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 15:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/10/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:01
Publicação
-
21/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1418597-22.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jean Claudio de Brito Araujo Advogado: Felipe Barros Correa (OAB: 15555/MS) Advogado: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB: 13930/MS) Advogado: Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB: 307124/SP) Advogado: Thiago Jovani (OAB: 11736/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236B/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 49/58 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
18/10/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 13:21
Publicação
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17/10/2024 09:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/10/2024 09:49
Recurso Especial
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16/10/2024 14:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/10/2024 17:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/10/2024 17:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/09/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 13:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/08/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 00:01
Publicação
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19/08/2024 00:01
Publicação
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19/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1418597-22.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jean Claudio de Brito Araujo Advogado: Felipe Barros Correa (OAB: 15555/MS) Advogado: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB: 13930/MS) Advogado: Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB: 307124/SP) Advogado: Thiago Jovani (OAB: 11736/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/08/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 13:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/08/2024 13:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/08/2024 13:12
Expedição de "tipo de documento".
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16/08/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1418597-22.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jean Claudio de Brito Araujo Advogado: Felipe Barros Correa (OAB: 15555/MS) Advogado: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB: 13930/MS) Advogado: Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB: 307124/SP) Advogado: Thiago Jovani (OAB: 11736/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236B/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Jean Claudio de Brito Araujo. -
19/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1418597-22.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jean Claudio de Brito Araujo Advogado: Felipe Barros Correa (OAB: 15555/MS) Advogado: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB: 13930/MS) Advogado: Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB: 307124/SP) Advogado: Thiago Jovani (OAB: 11736/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236B/MS) VISTOS, etc.
A parte recorrente não comprovou o recolhimento da guia Funjecc, conforme observação contida no termo de distribuição de f. 16.
O art. 1.007 do Código de Processo Civil, estabelece que "no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção".
Regula, ainda, no § 2º, que "a insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias".
Observe-se que, de acordo com as normas específicas, na interposição de REsp ou RE, exige-se o recolhimento de 02 (duas) guias: 1) taxa judiciária (guia FUNJECC) no valor de 3 Uferms, prevista no art. 8º, VI, da Lei Estadual n.º 3.779, de 11 de novembro de 2009; 2) custas judiciais (GRU) - para Recurso Especial, prevista no art. 2º da Resolução STJ/GP n.º 2, de 1º de fevereiro de 2017 e, - para Recurso Extraordinário, prevista na Resolução 581, de 08 de junho de 2016, nos valores especificados nas referidas normas.
Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade.
Após, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
01/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418597-22.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Jean Claudio de Brito Araujo Advogado: Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB: 307124/SP) Advogado: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB: 13930/MS) Advogado: Felipe Barros Correa (OAB: 15555/MS) Advogado: Thiago Jovani (OAB: 11736/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vaneli Fabrício de Jesus (OAB: 3854/MS) Proc. do Estado: Rafael Coldibelli Francisco (OAB: 4318/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - GARANTIA PRÉVIA DO JUÍZO PARA O AJUIZAMENTO DE EMBARGOS - CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR QUE DEVE ABRANGER OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ENTENDIMENTO CONFORME A ORIENTAÇÃO DO STJ SOBRE A MATÉRIA - OMISSÃO NÃO VERIFICADA - VÍCIO INEXISTENTE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO - RECURSO DESPROVIDO.
Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo os vícios alegados pelo recorrente, o desprovimento do recurso é impositivo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
12/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418597-22.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Jean Claudio de Brito Araujo Advogado: Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB: 307124/SP) Advogado: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB: 13930/MS) Advogado: Felipe Barros Correa (OAB: 15555/MS) Advogado: Thiago Jovani (OAB: 11736/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vaneli Fabrício de Jesus (OAB: 3854/MS) Proc. do Estado: Rafael Coldibelli Francisco (OAB: 4318/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418597-22.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Jean Claudio de Brito Araujo Advogado: Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB: 307124/SP) Advogado: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB: 13930/MS) Advogado: Felipe Barros Correa (OAB: 15555/MS) Advogado: Thiago Jovani (OAB: 11736/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vaneli Fabrício de Jesus (OAB: 3854/MS) Proc. do Estado: Rafael Coldibelli Francisco (OAB: 4318/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - GARANTIA PRÉVIA DO JUÍZO PARA O AJUIZAMENTO DE EMBARGOS - CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR - ABRANGÊNCIA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PERTINENTE, EMBORA A VERBA NÃO CONSTE DA CDA - RECURSO DESPROVIDO.
O art. 831, CPC estabelece que A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.
Conforme entendimento do STJ sobre a matéria, tal dispositivo é aplicável às execuções fiscais, de forma que a garantia do juízo para fins de ajuizamento de embargos à execução deve abranger a verba honorária, apesar desta não constar da certidão de dívida ativa (CDA).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
25/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418597-22.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Jean Claudio de Brito Araujo Advogado: Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB: 307124/SP) Advogado: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB: 13930/MS) Advogado: Felipe Barros Correa (OAB: 15555/MS) Advogado: Thiago Jovani (OAB: 11736/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vaneli Fabrício de Jesus (OAB: 3854/MS) Proc. do Estado: Rafael Coldibelli Francisco (OAB: 4318/MS) Logo, como aparentemente a pretensão do recorrente contraria o entendimento do STJ sobre a matéria, melhor que a decisão agravada seja mantida enquanto pendente o julgamento deste recurso pelo colegiado da 4ª Câmara Cível.
Posto isso, recebo o recurso no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, oferecer resposta (art. 1.019, inc.
II, CPC), no prazo legal.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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