TJMS - 1418526-20.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 14:41
Baixa Definitiva
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17/11/2023 14:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/11/2023 06:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/11/2023 06:48
Transitado em Julgado em #{data}
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23/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418526-20.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Celia dos Passos Advogado: Renato Antonio da Silva (OAB: 276609/SP) Agravado: Banco do Brasil S/A EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO - COMPROVAÇÃO EFETIVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos da legislação vigente, a afirmação da parte autora, de não possuir meios para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, aliado aos documentos juntados que demonstram a condição hipossuficiente implica no deferimento da justiça gratuita, cabendo à parte contrária o ônus da prova capaz de desconstituir o benefício.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
20/10/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 14:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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17/10/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418526-20.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Celia dos Passos Advogado: Renato Antonio da Silva (OAB: 276609/SP) Agravado: Banco do Brasil S/A Julgamento Virtual Iniciado -
16/10/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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15/10/2023 11:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/10/2023 14:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/09/2023 16:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/09/2023 16:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/09/2023 16:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/09/2023 16:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/09/2023 16:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/09/2023 16:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/09/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/09/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/09/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 06:37
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418526-20.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Celia dos Passos Advogado: Renato Antonio da Silva (OAB: 276609/SP) Agravado: Banco do Brasil S/A Celia dos Passos inconformada com a decisão proferida pelo MM.
Juiz da 1ª vara cível da comarca de Bonito, nos autos da ação revisional de contrato bancário com pedido de tutela antecipada nº 0800821-71.2023.8.12.0028, movida em face do Banco do Brasil S/A, agrava a este Tribunal.
Aduz que não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento, razão pela qual pugna pela reforma da decisão que indeferiu lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Narra que juntou comprovantes para demonstrar a hipossuficiência econômica, e conforme demonstrado, com a renda mensal média de R$1.400,00, a agravante possui gastos mensais fixos que comprometem sua renda, de modo que é impossível que arque com custas no valor de R$ 2.749,20 (dois mil, setecentos e quarenta e nove reais e vinte centavos) sem que prejudique sua subsistência e de sua família.
Sustenta que a afirmação de insuficiência de recursos constitui presunção relativa em favor da parte requerente, podendo ser elidida por prova em contrário, o que não é o caso dos autos.
Assim, pugna pela suspensão da decisão agravada e, no mérito, pleiteia o provimento do recurso, com a concessão da gratuidade da justiça. É o relatório.
Decido.
Da análise da decisão combatida (fl. 74 autos principais), verifica-se que, ao indeferir os benefícios da justiça gratuita ao agravante, o juízo determinou o pagamento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Posto isso, com fulcro no artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil/2015, concedo o efeito suspensivo, para suspender o cumprimento da decisão agravada até o julgamento do presente agravo.
I.
Intime-se a parte agravante para, no prazo de cinco dias, trazer aos autos documentos hábeis, suficientes e atualizados que comprovem a incapacidade financeira alegada, tais como, comprovantes atualizados de rendimentos, declaração do imposto de renda do último exercício, certidão de propriedade de bens móveis e imóveis, extratos bancários, comprovantes de despesas, entre outros, sob pena de indeferimento do pedido.
II.
Dispenso a intimação da parte agravada, uma vez que não houve a angularização processual na primeira instância.
Além do mais, após a sua citação, terá oportunidade e prazo recursal para se insurgir contra a decisão proferida neste recurso.
Comunique-se o Juiz da causa acerca desta decisão.
Cumpra-se. -
21/09/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:33
INCONSISTENTE
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418526-20.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Celia dos Passos Advogado: Renato Antonio da Silva (OAB: 276609/SP) Agravado: Banco do Brasil S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/09/2023 17:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/09/2023 17:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/09/2023 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 16:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/09/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 18:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/09/2023 18:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/09/2023 18:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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19/09/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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