TJMS - 0803747-42.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/08/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 14:47
INCONSISTENTE
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29/08/2024 13:08
Baixa Definitiva
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29/08/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 18:18
Recebidos os autos
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29/04/2024 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/04/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/04/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803747-42.2021.8.12.0045/50002 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Ricardo Cardoso da Silva (OAB: 163327/SP) Agravado: Edenilson Pereira Francisco Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 25/37 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
23/04/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 17:47
Publicado #{ato_publicado} em 22/04/2024.
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22/04/2024 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/04/2024 10:48
Recurso Especial não admitido
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18/04/2024 17:37
Conclusos para admissibilidade recursal
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18/04/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 08:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/04/2024 08:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/04/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803747-42.2021.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Ricardo Cardoso da Silva (OAB: 163327/SP) Recorrido: Edenilson Pereira Francisco Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Ao recorrido para apresentar resposta -
07/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803747-42.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Ricardo Cardoso da Silva (OAB: 163327/SP) Embargado: Edenilson Pereira Francisco Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SUPOSTA OMISSÃO - INCONFORMISMO DO EMBARGANTE COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria.
A alegada necessidade de manifestação expressa acerca dos dispositivos invocados pela parte embargante, para efeito de prequestionamento, não é suficiente para, por si só, autorizar o provimento dos embargos, tendo em vista a análise satisfatória dos pontos relevantes e necessários para chegar à decisão do caso concreto.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803747-42.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Ricardo Cardoso da Silva (OAB: 163327/SP) Embargado: Edenilson Pereira Francisco Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado -
20/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803747-42.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Ricardo Cardoso da Silva (OAB: 163327/SP) Embargado: Edenilson Pereira Francisco Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
19/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803747-42.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Ricardo Cardoso da Silva (OAB: 163327/SP) Embargado: Edenilson Pereira Francisco Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803747-42.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Gustavo Duarte Nori Alves (OAB: 196681/SP) Apelado: Edenilson Pereira Francisco Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: José Roberto Amin EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA - INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA - NEXO CAUSAL - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS PELA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA - PERCENTUAL DA VERBA HONORÁRIA - SÚMULA 111 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
O auxílio-doença deve ser concedido ou restabelecido, quando constatar-se que o autor está incapacitado temporariamente para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, nos termos do art. 59, da Lei 8.213/91, o que ficou comprovado nos autos.
O termo inicial para o pagamento do auxílio-doença deve ser computado: 1) a partir da data da cessação do benefício anteriormente concedido; 2) da data do requerimento administrativo, quando não houver prévia concessão do auxílio-doença; 3) da data da citação, se inexistentes auxílio-doença anterior e requerimento administrativo.
As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC para fins de correção monetária e juros de mora de acordo com a remuneração da caderneta de poupança até o dia 08/12/2021, sendo que a partir de 09.12.21, com a promulgação da EC 113/2021, a atualização monetária e juros serão de uma única vez pela Taxa Selic.
O INSS não está isento das custas processuais, porém, nos termos da Súmula 178 do STJ, c/c o art. 24, § 2º, da Lei Estadual nº 3.779, c/c. art. 27 do CPC, o pagamento delas em relação à autarquia dar-se-á ao final do processo, caso essa continue vencida.
De acordo com o artigo 85, §4º, II, do CPC, "não sendo líquida a sentença, a definição do percentual, nos termos previstos nos incisos I a V, somente ocorrerá quando liquidado o julgado".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803747-42.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Gustavo Duarte Nori Alves (OAB: 196681/SP) Apelado: Edenilson Pereira Francisco Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: José Roberto Amin Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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