STJ - 0803747-42.2021.8.12.0045
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 14:33
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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16/08/2024 14:33
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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24/05/2024 05:12
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 24/05/2024 Petição Nº 377003/2024 - DESIS
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23/05/2024 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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22/05/2024 22:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0377003 - DESIS no AREsp 2625654 - Publicação prevista para 24/05/2024
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22/05/2024 22:40
Extinto o processo por desistência - Petição Nº 2024/00377003 - DESIS no AREsp 2625654
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13/05/2024 11:21
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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13/05/2024 10:45
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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10/05/2024 18:41
Juntada de Petição de DESISTÊNCIA nº 377003/2024
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10/05/2024 10:55
Protocolizada Petição 377003/2024 (DESIS - DESISTÊNCIA) em 10/05/2024
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30/04/2024 07:50
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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24/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803747-42.2021.8.12.0045/50002 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Ricardo Cardoso da Silva (OAB: 163327/SP) Agravado: Edenilson Pereira Francisco Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 25/37 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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