TJMS - 0841960-21.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 19:30
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 14:38
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/11/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:53
INCONSISTENTE
-
05/11/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/11/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0841960-21.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sada Transportes e Armazenagens Ltda Advogado: Paulo Honório de Castro Junior (OAB: 140220/MG) Advogado: Rodrigo Henrique Pires (OAB: 143096/MG) Recorrente: Autoservice Logística Ltda.
Advogado: Paulo Honório de Castro Junior (OAB: 140220/MG) Advogado: Rodrigo Henrique Pires (OAB: 143096/MG) Recorrente: Transzero Transportadora de Veículos Ltda.
Advogado: Paulo Honório de Castro Junior (OAB: 140220/MG) Advogado: Rodrigo Henrique Pires (OAB: 143096/MG) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul - Sefaz POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por Sada Transportes e Armazenagens Ltda, Transzero Transportadora de Veículos Ltda., Autoservice Logística Ltda. até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (TEMA 1266).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. Às providências.
Intimem-se. -
04/11/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 11:04
Publicado #{ato_publicado} em 04/11/2024.
-
31/10/2024 08:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2024 08:07
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
18/10/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0841960-21.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sada Transportes e Armazenagens Ltda Advogado: Paulo Honório de Castro Junior (OAB: 140220/MG) Advogado: Rodrigo Henrique Pires (OAB: 143096/MG) Recorrente: Autoservice Logística Ltda.
Advogado: Paulo Honório de Castro Junior (OAB: 140220/MG) Advogado: Rodrigo Henrique Pires (OAB: 143096/MG) Recorrente: Transzero Transportadora de Veículos Ltda.
Advogado: Paulo Honório de Castro Junior (OAB: 140220/MG) Advogado: Rodrigo Henrique Pires (OAB: 143096/MG) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul - Sefaz Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
12/09/2024 11:39
Conclusos para admissibilidade recursal
-
11/09/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 15:23
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
11/09/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:38
Publicado #{ato_publicado} em 03/09/2024.
-
02/09/2024 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 09:31
Conclusos para admissibilidade recursal
-
02/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0841960-21.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sada Transportes e Armazenagens Ltda Advogado: Paulo Honório de Castro Junior (OAB: 140220/MG) Advogado: Rodrigo Henrique Pires (OAB: 143096/MG) Recorrente: Autoservice Logística Ltda.
Advogado: Paulo Honório de Castro Junior (OAB: 140220/MG) Advogado: Rodrigo Henrique Pires (OAB: 143096/MG) Recorrente: Transzero Transportadora de Veículos Ltda.
Advogado: Paulo Honório de Castro Junior (OAB: 140220/MG) Advogado: Rodrigo Henrique Pires (OAB: 143096/MG) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul - Sefaz Diante da petição e documentos de fls. 67/71, à Secretaria para que certifique a regularidade do recolhimento do preparo recursal.
Após, conclusos. Às providências. -
01/07/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0841960-21.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sada Transportes e Armazenagens Ltda Advogado: Paulo Honório de Castro Junior (OAB: 140220/MG) Advogado: Rodrigo Henrique Pires (OAB: 143096/MG) Recorrente: Autoservice Logística Ltda.
Advogado: Paulo Honório de Castro Junior (OAB: 140220/MG) Advogado: Rodrigo Henrique Pires (OAB: 143096/MG) Recorrente: Transzero Transportadora de Veículos Ltda.
Advogado: Paulo Honório de Castro Junior (OAB: 140220/MG) Advogado: Rodrigo Henrique Pires (OAB: 143096/MG) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul - Sefaz Conforme o termo de distribuição de fl. 53 a parte recorrente "não juntou a guia estadual de 03 uferms".
Diante da juntada de guia e comprovante às fls. 54-65, certifique a Secretaria quanto à regularidade do preparo recursal. Às providências. -
27/06/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 18:25
Publicado #{ato_publicado} em 26/06/2024.
-
26/06/2024 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 10:29
Conclusos para admissibilidade recursal
-
25/06/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0841960-21.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sada Transportes e Armazenagens Ltda Advogado: Paulo Honório de Castro Junior (OAB: 140220/MG) Advogado: Rodrigo Henrique Pires (OAB: 143096/MG) Recorrente: Autoservice Logística Ltda.
Advogado: Paulo Honório de Castro Junior (OAB: 140220/MG) Advogado: Rodrigo Henrique Pires (OAB: 143096/MG) Recorrente: Transzero Transportadora de Veículos Ltda.
Advogado: Paulo Honório de Castro Junior (OAB: 140220/MG) Advogado: Rodrigo Henrique Pires (OAB: 143096/MG) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul - Sefaz Ao recorrido para apresentar resposta -
20/06/2024 15:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 11:00
Realizado cálculo de custas
-
20/06/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2024 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0841960-21.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: Sada Transportes e Armazenagens Ltda Advogado: Paulo Honório de Castro Junior (OAB: 140220/MG) Advogado: Rodrigo Henrique Pires (OAB: 143096/MG) Embargante: Autoservice Logística Ltda.
Advogado: Paulo Honório de Castro Junior (OAB: 140220/MG) Advogado: Rodrigo Henrique Pires (OAB: 143096/MG) Embargante: Transzero Transportadora de Veículos Ltda.
Advogado: Paulo Honório de Castro Junior (OAB: 140220/MG) Advogado: Rodrigo Henrique Pires (OAB: 143096/MG) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul - Sefaz EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS MANDADO DE SEGURANÇA - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DO IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇO (DIFAL/ICMS).
TEMA 1093, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
LEI COMPLEMENTAR Nº 190/2022.
AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO DE TRIBUTO OU MAJORAÇÃO.
DESNECESSIDADE DE SUBSUNÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO - ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO - MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Nos termos do art. 369, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, não cabe sustentação oral nos embargos de declaração.
Logo, inexiste justificativa para aguardar o prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Ademais, prestigia-se, através do julgamento virtual, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
II- O recurso de embargos de declaração não é via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida, da mesma forma que não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento.
Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
28/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0841960-21.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Sada Transportes e Armazenagens Ltda Advogado: Paulo Honório de Castro Junior (OAB: 140220/MG) Advogado: Rodrigo Henrique Pires (OAB: 143096/MG) Embargante: Autoservice Logística Ltda.
Advogado: Paulo Honório de Castro Junior (OAB: 140220/MG) Advogado: Rodrigo Henrique Pires (OAB: 143096/MG) Embargante: Transzero Transportadora de Veículos Ltda.
Advogado: Paulo Honório de Castro Junior (OAB: 140220/MG) Advogado: Rodrigo Henrique Pires (OAB: 143096/MG) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul - Sefaz Julgamento Virtual Iniciado -
27/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0841960-21.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: Sada Transportes e Armazenagens Ltda Advogado: Paulo Honório de Castro Junior (OAB: 140220/MG) Advogado: Rodrigo Henrique Pires (OAB: 143096/MG) Embargante: Autoservice Logística Ltda.
Advogado: Paulo Honório de Castro Junior (OAB: 140220/MG) Advogado: Rodrigo Henrique Pires (OAB: 143096/MG) Embargante: Transzero Transportadora de Veículos Ltda.
Advogado: Paulo Honório de Castro Junior (OAB: 140220/MG) Advogado: Rodrigo Henrique Pires (OAB: 143096/MG) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul - Sefaz Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/12/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0841960-21.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Sada Transportes e Armazenagens Ltda Advogado: Paulo Honório de Castro Junior (OAB: 140220/MG) Advogado: Rodrigo Henrique Pires (OAB: 143096/MG) Apelante: Autoservice Logística Ltda.
Advogado: Rodrigo Henrique Pires (OAB: 143096/MG) Advogado: Paulo Honório de Castro Junior (OAB: 140220/MG) Apelante: Transzero Transportadora de Veículos Ltda.
Advogado: Rodrigo Henrique Pires (OAB: 143096/MG) Advogado: Paulo Honório de Castro Junior (OAB: 140220/MG) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Apelado: Sada Transportes e Armazenagens Ltda Advogado: Paulo Honório de Castro Junior (OAB: 140220/MG) Advogado: Rodrigo Henrique Pires (OAB: 143096/MG) Apelado: Autoservice Logística Ltda.
Advogado: Paulo Honório de Castro Junior (OAB: 140220/MG) Advogado: Rodrigo Henrique Pires (OAB: 143096/MG) Apelado: Transzero Transportadora de Veículos Ltda.
Advogado: Paulo Honório de Castro Junior (OAB: 140220/MG) Advogado: Rodrigo Henrique Pires (OAB: 143096/MG) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul - Sefaz Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão do parecer. Às providências. -
25/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0841960-21.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Sada Transportes e Armazenagens Ltda Advogado: Paulo Honório de Castro Junior (OAB: 140220/MG) Advogado: Rodrigo Henrique Pires (OAB: 143096/MG) Apelante: Autoservice Logística Ltda.
Advogado: Rodrigo Henrique Pires (OAB: 143096/MG) Advogado: Paulo Honório de Castro Junior (OAB: 140220/MG) Apelante: Transzero Transportadora de Veículos Ltda.
Advogado: Rodrigo Henrique Pires (OAB: 143096/MG) Advogado: Paulo Honório de Castro Junior (OAB: 140220/MG) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Apelado: Sada Transportes e Armazenagens Ltda Advogado: Paulo Honório de Castro Junior (OAB: 140220/MG) Advogado: Rodrigo Henrique Pires (OAB: 143096/MG) Apelado: Autoservice Logística Ltda.
Advogado: Paulo Honório de Castro Junior (OAB: 140220/MG) Advogado: Rodrigo Henrique Pires (OAB: 143096/MG) Apelado: Transzero Transportadora de Veículos Ltda.
Advogado: Paulo Honório de Castro Junior (OAB: 140220/MG) Advogado: Rodrigo Henrique Pires (OAB: 143096/MG) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul - Sefaz Considerando que está em julgamento pelo Supremo Tribunal Federal as ADI'S nº 7066, 7070 e 7078 que discutem sobre a aplicação da LC 190/2022, inclusive sobre o início da sua vigência, bem como a Presidência deste Egrégio Tribunal Estadual vem suspendendo todas as decisões concedidas em liminar e em sentença que afastam a incidência do ICMS/DIFAL através do Pedido de Suspensão de Liminar nº 1404573-23.2022.8.12.0000, determino o sobrestamento deste feito até julgamento das ADI'S pela Corte Suprema, em observância aos princípios da economia processual e em razão da evidente relação de prejudicialidade externa (art. 313, V, "a", do CPC).
Aguarde-se em Cartório. -
14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0841960-21.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Sada Transportes e Armazenagens Ltda Advogado: Paulo Honório de Castro Junior (OAB: 140220/MG) Advogado: Rodrigo Henrique Pires (OAB: 143096/MG) Apelante: Autoservice Logística Ltda.
Advogado: Rodrigo Henrique Pires (OAB: 143096/MG) Advogado: Paulo Honório de Castro Junior (OAB: 140220/MG) Apelante: Transzero Transportadora de Veículos Ltda.
Advogado: Rodrigo Henrique Pires (OAB: 143096/MG) Advogado: Paulo Honório de Castro Junior (OAB: 140220/MG) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Apelado: Sada Transportes e Armazenagens Ltda Advogado: Paulo Honório de Castro Junior (OAB: 140220/MG) Advogado: Rodrigo Henrique Pires (OAB: 143096/MG) Apelado: Autoservice Logística Ltda.
Advogado: Paulo Honório de Castro Junior (OAB: 140220/MG) Advogado: Rodrigo Henrique Pires (OAB: 143096/MG) Apelado: Transzero Transportadora de Veículos Ltda.
Advogado: Paulo Honório de Castro Junior (OAB: 140220/MG) Advogado: Rodrigo Henrique Pires (OAB: 143096/MG) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul - Sefaz Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000346-26.2023.8.12.0101
Flavia Miranda Pinheiro
Banco C6 S.A.
Advogado: Claudia Gomes Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/03/2023 14:36
Processo nº 1605840-46.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Barbara Meneguci Chaves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/11/2022 12:42
Processo nº 1418028-21.2023.8.12.0000
Maira Alves Valerio
Juiz(A) de Direito da 1 Vara da Comarca ...
Advogado: Maira Alves Valerio
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/09/2023 11:55
Processo nº 1418022-14.2023.8.12.0000
Joana D'Arc dos Santos
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Mario Antonio Freitas Lopes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/09/2023 11:52
Processo nº 0841960-21.2022.8.12.0001
Transzero Transportadora de Veiculos Ltd...
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Paulo Honorio de Castro Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/09/2022 18:35