TJMS - 0800204-70.2022.8.12.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 20:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 20:21
INCONSISTENTE
-
29/08/2024 17:08
Baixa Definitiva
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29/08/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 17:07
Recebidos os autos
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15/04/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/04/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 12:50
Publicado #{ato_publicado} em 09/04/2024.
-
09/04/2024 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/04/2024 11:50
Recurso Especial não admitido
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08/04/2024 11:20
Conclusos para admissibilidade recursal
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08/04/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/03/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800204-70.2022.8.12.0053/50001 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Recorrido: Gilson Francisco Delfino Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800204-70.2022.8.12.0053/50000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargado: Gilson Francisco Delfino Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - CONTRADIÇÃO - INOCORRÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS LEGAIS CONSIDERADOS VIOLADOS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
A contradição sanável mediante aclaratórios é aquela interna, a exemplo da grave desarmonia entre a fundamentação e as conclusões da própria decisão, capaz de evidenciar uma ausência de logicidade no raciocínio desenvolvido pelo julgador; vale dizer, o recurso integrativo não se presta a corrigir contradição externa, bem como não se revela instrumento processual vocacionado para sanar eventual error in judicando.
Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800204-70.2022.8.12.0053/50000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargado: Gilson Francisco Delfino Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800204-70.2022.8.12.0053/50000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargado: Gilson Francisco Delfino Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Intime-se o(a) embargado(a), para contrarrazões, no prazo legal.
Após, conclusos. -
07/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800204-70.2022.8.12.0053/50000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargado: Gilson Francisco Delfino Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800204-70.2022.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Gilson Francisco Delfino Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DADIALETICIDADE- REJEITADA- MÉRITO - REGISTROS NO SCPC - AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - VIOLAÇÃO DO DEVER LEGAL IMPOSTO NO ART. 43, § 2º, DO CDC - SÚMULA 385, DO STJ - NÃO COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO PREEXISTENTE - DANOS MORAISDEVIDOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se a parte recorrente expôs os fundamentos de seu inconformismo e evidenciou o porquê de sua insatisfação para com a sentença combatida, não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade.
Preliminar contrarrecursal rejeitada.
O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1.062.336/RS, pela sistemática dos recursos repetitivos, assentou a compreensão de que A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43 , §2º do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada.
No caso, os supostos apontamentos juntados pela Requerida na contestação, não tem o condão fazer incidir a Súmula nº 385 do STJ, uma vez que, ainda que tenham sido encaminhadas as correspondências tipo FAC, bem como conste a data do envio e o respectivo código de barras, a Requerida não logrou êxito em demonstrar que, ao tempo em que foram lançadas as inscrições negativas em discussão, aquelas inscrições não haviam sido baixadas.
Assim, na medida em que não se desincumbiu a Requerida da demonstração de seu dever como empresa arquivista, restou atestada a irregularidade do ato praticado, o que justifica sua responsabilização por eventuais danos causados à parte autora, em observância às peculiaridades da espécie e aos ditames do Direito do Consumidor.
Caracterizados os danos morais in re ipsa, de rigor o provimento do recurso para a fixação da indenização correspondente.
Recurso conhecido e provido A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Campo Grande, 18 de outubro de 2023 Desª Jaceguara Dantas da Silva Relatora -
13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800204-70.2022.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Gilson Francisco Delfino Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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