TJMS - 0824829-94.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:29
Expedição de tipo de documento.
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27/05/2025 09:29
Remetidos os Autos para destino.
-
27/05/2025 09:29
Remetidos os Autos para destino.
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09/05/2025 16:12
Juntada de Petição de tipo
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09/05/2025 10:52
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 03:33
Expedição de tipo de documento.
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17/04/2025 06:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0824829-94.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Katia Juliane Lopes de Oliveira - Decisão de p. 374: 1.
Recebe-se o recurso inominado deduzido nos autos no seu efeito devolutivo, inclusive diante do teor do já decidido. 2.
Intime-se a parte recorrida, para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95 - se ainda não houver tal juntada aos autos. 3.
No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019. 4.
E, vindas essas ou transcorrido o prazo, então, remeta-se o recurso à Colenda Turma Recursal para análise e processamento do recurso. -
16/04/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 17:05
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 17:03
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 19:18
Recebidos os autos
-
10/04/2025 19:18
Decisão ou Despacho
-
09/04/2025 15:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2025 15:03
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2025 07:19
Realizado cálculo de custas
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11/03/2025 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 11:03
Realizado cálculo de custas
-
10/03/2025 05:44
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/03/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 19:51
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:51
Decisão ou Despacho
-
22/11/2024 12:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/11/2024 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0824829-94.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Katia Juliane Lopes de Oliveira - Intimação do despacho de p. 335: "[...] 1.
Inicialmente, e inclusive para fins de análise do pedido de AJG, intime-se a parte Recorrente para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos seus comprovantes de rendas, bem como do seu eventual cônjuge/companheiro(a), assim como de documentos e despesas ordinárias dos últimos dois (02) meses pessoais e familiares, aptos a corroborar sua alegada condição de hipossuficiência (contas de água, luz, internet/net, celular/telefone, mercado, farmácia, despesas de transporte/educação, boletos mensais, financiamentos, aluguel/condomínio, extratos bancários e de cartão de crédito, última declaração de IR prestada em sendo caso obrigado a tanto, entre outros), sob pena de indeferimento de plano benefício." -
28/10/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 20:25
Recebidos os autos
-
23/10/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 08:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2024 08:51
Expedição de tipo de documento.
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22/10/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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28/09/2024 03:25
Expedição de tipo de documento.
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27/09/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 13:51
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 15:08
Expedição de tipo de documento.
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18/09/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0824829-94.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Katia Juliane Lopes de Oliveira - SENTENÇA: Diante do exposto, ACOLHO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Katia Juliane Lopes de Oliveira e reformo a sentença de fls. 289/295, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES, apenas para incluir a fundamentação que segue em seu bojo: ''Sobre a aplicação da recentíssima decisão proferida pelo STF em sede de Repercussão Geral no RE 1.400.787, publicada em 03/03/2023, que fixou a seguinte tese O adicional de 1/3 (um terço) previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal incide sobre a remuneração relativa a todo o período de férias, ressalto que em necessária análise do caso concreto sob a ótica dodistinguishing entendo por bem não aplicar dado precedente vinculante por reconhecer que a situaçãosub judice(aquela que se está julgando imediatamente) não se encarta nos parâmetros de incidência da repercussão.Explico.
O caso analisado no paradigma supracitado (RE14000787 afeto ao Município de Boa Vista/CE) ao estabelecer o período de férias de quarenta e cinco dias ao professor da rede pública municipal, trata de lei local que não impõe limite para o abono.
Ocorre que, no caso do Município de Campo Grande - MS, a legislação municipal (§3º, do artigo 74, da Lei Complementar n. 19/1998) faz expressa previsão de incidência do abono sobre a remuneração de um mês (sobre os 30 dias), ainda que o funcionário, por força de lei, possa gozar de um período superior de férias.
Neste sentido: Art. 74 - O abono de férias anuais dos profissionais da educação corresponderá a 33,33%, da remuneração habitual, do seu cargo efetivo ou em comissão. §1º Os docentes em regência de classe nas unidades de ensino terão direito a 45 (quarenta e cinco) dias de férias por ano, distribuídos entre duas etapas letivas. [...] §3º O abono de férias será sempre sobre os 30 (trinta) dias.
A questão é regida pelo principio da legalidade.
Assim, ainda que seja garantido o direito a 45 dias de férias aos professores da rede municipal de ensino local, há restrição legal expressa ao pagamento do abono por período superior a 30 dias, de modo que não cabe ao Poder Judiciário, em contrariedade ao que restou decidido pelo legislativo, conceder o abono por prazo superior e aumentar vencimentos dos servidores públicos, ainda que sob o fundamento da isonomia, nos termos da Súmula Vinculante nº 37 do Supremo Tribunal Federal.
Vale dizer, "(...) estender de maneira automática a benesse do abono de férias por mais 15 (quinze) dias, sem que haja previsão expressa da lei nesse sentido, desborda aos objetivos da garantia constitucional, notadamente porque são particularidades inerentes à atividade escolar que permitem a previsão de afastamento do trabalho aos professores por determinado período" (STF, RE 1266476 / ES, Relator(a): Min.
EDSON FACHIN, Julgamento: 29/05/2020).
Deste modo, considerando-se que a legislação municipal (§3º, do artigo 74, da Lei Complementar n. 19/1998) prevê expressamente a limitação de incidência do abono apenas sobre a remuneração de um mês (sobre os 30 dias), em homenagem aos princípios da legalidade e da separação dos poderes e ainda em respeito ao que determina a Sumula Vinculante 37 do STF, afasto a pretensão autoral de recebimento de férias proporcionais/abono de férias por período superior a trinta dias.'' Ressalvada a inclusão da fundamentação acima, mantenho a sentença em seus estritos termos.
Sem custas e honorários, ex vi legis.
Submeto a presente sentença para apreciação do magistrado.(......) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Katia Juliane Lopes de Oliveira em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
16/09/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 19:07
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 14:42
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/08/2024 19:42
Expedição de tipo de documento.
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21/08/2024 17:07
Remetidos os Autos para destino.
-
21/08/2024 08:35
Juntada de Petição de tipo
-
17/08/2024 02:27
Expedição de tipo de documento.
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07/08/2024 11:32
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 10:11
Expedição de tipo de documento.
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06/08/2024 19:13
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 16:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/05/2024 01:44
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2024 16:59
Juntada de Petição de tipo
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22/04/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/04/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 07:46
Expedição de tipo de documento.
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22/04/2024 07:44
Expedição de tipo de documento.
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22/04/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 19:19
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 19:19
Homologada a Transação
-
08/04/2024 17:05
Expedição de tipo de documento.
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15/03/2024 19:34
Remetidos os Autos para destino.
-
08/02/2024 19:38
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 14:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/10/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2023 01:50
Expedição de tipo de documento.
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14/09/2023 08:16
Expedição de tipo de documento.
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14/09/2023 08:03
Expedição de tipo de documento.
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14/09/2023 06:45
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0824829-94.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Katia Juliane Lopes de Oliveira - Ao que consta, a parte autora já informou não ter mais provas a produzir pois pedira pelo julgamento antecipado/imediato da lide, conforme manifestação retro já juntada aos autos.
Assim, à vista das argumentações já expostas e documentos já juntados especifique a parte Ré as provas que efetivamente ainda pretenda produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão e indeferimento, e sendo o caso e em não havendo outras provas diga quanto ao julgamento imediato da lide. -
13/09/2023 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/09/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 19:00
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 16:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/04/2023 13:53
Juntada de Petição de tipo
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31/03/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2023 02:06
Expedição de tipo de documento.
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09/03/2023 16:19
Expedição de tipo de documento.
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09/03/2023 16:19
Expedição de tipo de documento.
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09/03/2023 13:35
de Conciliação
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08/03/2023 17:35
Juntada de Petição de tipo
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16/01/2023 08:37
Juntada de Petição de tipo
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20/12/2022 03:55
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
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19/11/2022 04:01
Expedição de tipo de documento.
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09/11/2022 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/11/2022 09:09
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2022 08:15
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 08:11
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 08:10
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 07:58
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 07:53
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2022 07:24
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 16:28
Expedição de tipo de documento.
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08/11/2022 16:17
de Instrução e Julgamento
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04/11/2022 19:17
Recebidos os autos
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04/11/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 11:06
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2022 11:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/10/2022 10:56
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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