TJMS - 0821355-81.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 06:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 20:16
Recebidos os autos
-
14/07/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 13:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 16:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2025 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2025 02:33
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2025 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 06:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 06:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Evellym Cássia Penteado (OAB 26931/MS) Processo 0821355-81.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Silvia Maria Alves da Silva - SENTENÇA.
Dispositivo: Diante do exposto, CONHEÇO tendo em vista que são tempestivos, entretanto REJEITO os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, consoante fundamentação supra, mantendo incólume a sentença prolatada.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Silvia Maria Alves da Silva em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
10/06/2025 12:58
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 06:57
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 16:23
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 16:22
Homologada a Transação
-
05/06/2025 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 10:30
Remetidos os Autos para destino.
-
18/02/2025 19:32
Recebidos os autos
-
18/02/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 16:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 04:14
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 09:49
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Evellym Cássia Penteado (OAB 26931/MS) Processo 0821355-81.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Silvia Maria Alves da Silva - SENTENÇA.
Dispositivo: Ante o exposto, na forma do artigo 487, I c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Silvia Maria Alves da Silva em face do Município de Campo Grande/MS, para: (i) Considerar, nos termos do art. 8º, § 8º, incisos I a IV, da Lei Complementar Federal nº 173/2020, a contagem tempo de serviço do período efetivamente trabalhado entre 28/05/2020 e 31/12/2021, ressalvada a inexistência de pagamento retroativo de eventuais novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o período citado, de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço; (ii) Condenar o requerido à implementação do segundo adicional por tempo de serviço (mais 5% totalizando 10%) a partir de 03/12/2017 sendo o pagamento devido a partir de 04/09/2018 (prescrição) até 02/03/2022.
Bem como, à implementação e ao pagamento do terceiro adicional por tempo de serviço (mais 5% totalizando 15%) a partir de 03/12/2022, descontados eventuais valores já pagos pelo requerido; (iii) Condenar o requerido à implementação da promoção horizontal para a classe F e ao pagamento retroativo das diferenças salariais dela decorrentes desde 03/12/2022, descontados eventuais valores já pagos pelo requerido; Julgo improcedentes os pedidos relativos ao reposicionamento-promoção vertical pelas razões expostas.
Os valores acima devem ser pelo índice IPCA-E a contar da data em que cada pagamento era devido, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Por fim, anote-se por oportuno que nos termos do art. 2º da Lei 12.153/09, no que se refere aos valores da condenação estes ficam limitados para execução com base no título e, neste feito, em fase posterior de cumprimento de sentença ao limite de 60 salários mínimos à data do pedido de cumprimento - sendo que a parte ao deduzir a lide no âmbito do Juizado implicitamente renunciou a qualquer valor de condenação superior ao teto do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Silvia Maria Alves da Silva em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
09/01/2025 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 18:47
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:47
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 18:47
Homologada a Transação
-
09/12/2024 15:03
Expedição de tipo de documento.
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09/09/2024 17:43
Remetidos os Autos para destino.
-
04/09/2024 19:14
Recebidos os autos
-
04/09/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 19:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/01/2024 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 08:58
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2024 08:57
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2023 10:07
Juntada de Petição de tipo
-
07/12/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 13:27
de Conciliação
-
27/11/2023 16:14
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2023 17:00
Juntada de Petição de tipo
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20/11/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/11/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:50
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 16:57
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 08:30
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 01:46
Expedição de tipo de documento.
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26/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0821355-81.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Silvia Maria Alves da Silva - Fica(m) a (s) parte(s) intimado(s) para comparecer(em) à audiência designada nos presentes autos, Data: 28/11/2023 Hora 15:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo, no dia e hora designados, acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso à sua sala virtual. -
25/09/2023 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 09:50
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 08:31
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2023 15:36
de Instrução e Julgamento
-
14/09/2023 06:45
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0821355-81.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Silvia Maria Alves da Silva - ISSO POSTO, INDEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por na presente ação que move contra , já qualificadas.
No mais, em sendo pertinente e cabível à espécie, designe-se audiência de conciliação/instrução e julgamento, observando-se o prazo mínimo do art. 7º, da Lei nº 12.153/09.
Após, cite-se a parte ré para comparecer ao ato, com as advertências de praxe.
E, por sua vez, cite-se a parte demandada também para que apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, certifique-se e remetam-se os autos conclusos. -
13/09/2023 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 19:03
Recebidos os autos
-
12/09/2023 19:03
Tutela Provisória
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12/09/2023 10:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/09/2023 10:01
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2023 09:47
Remetidos os Autos para destino.
-
12/09/2023 09:47
Remetidos os Autos para destino.
-
11/09/2023 18:03
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:03
Tutela Provisória
-
06/09/2023 11:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/09/2023 11:42
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2023 11:31
Remetidos os Autos para destino.
-
06/09/2023 11:31
Remetidos os Autos para destino.
-
05/09/2023 19:15
Recebidos os autos
-
05/09/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 12:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 11:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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