TJMS - 1602913-73.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/02/2024 16:15 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/02/2024 16:14 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/02/2024 12:25 Expedição de Ofício. 
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                                            05/02/2024 12:25 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            19/12/2023 13:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/12/2023 13:35 Recebidos os autos 
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                                            19/12/2023 13:35 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            19/12/2023 13:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/12/2023 22:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2023 16:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2023 12:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2023 12:45 Juntada de Certidão 
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                                            18/12/2023 01:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            18/12/2023 00:00 Intimação Agravo de Execução Penal nº 1602913-73.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
 
 Emerson Cafure Agravante: Enrique Manuel Franco Advogado: Carlos Alexandre Bordão (OAB: 10385/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) EMENTA - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - CRIME DE TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO - DELITO DE NATUREZA HEDIONDA - PRETENDIDA A PROGESSÃO DE REGIME ATRAVÉS DA FRAÇÃO DESTINADA AOS CRIMES DE NATUREZA COMUM - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
 
 I - Não há possibilidade de utilização do patamar de incidência reservado aos crimes comuns para a progressão de pena em delito de natureza hedionda, tipificado no art. 1, parágrafo único, inc.
 
 IV, da Lei n. 8.072/1990, vez que o juízo de execução penal deve seguir a conclusão do título executivo, sob pena de ofensa à coisa julgada.
 
 II - Com o parecer, recurso desprovido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
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                                            15/12/2023 07:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/12/2023 17:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/12/2023 17:52 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            11/12/2023 03:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            11/12/2023 00:00 Intimação Agravo de Execução Penal nº 1602913-73.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Agravante: Enrique Manuel Franco Advogado: Carlos Alexandre Bordão (OAB: 10385/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            07/12/2023 14:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/12/2023 14:44 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            27/10/2023 15:48 Conclusos para decisão 
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                                            27/10/2023 13:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/10/2023 13:20 Recebidos os autos 
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                                            27/10/2023 13:20 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            27/10/2023 13:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/10/2023 04:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            27/10/2023 00:00 Intimação Agravo de Execução Penal nº 1602913-73.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
 
 Emerson Cafure Agravante: Enrique Manuel Franco Advogado: Carlos Alexandre Bordão (OAB: 10385/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
 
 Após, encaminhem-se os autos à conclusão.
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                                            26/10/2023 07:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2023 18:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2023 18:58 Juntada de Certidão 
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                                            25/10/2023 18:57 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            25/10/2023 18:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/09/2023 01:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/09/2023 01:49 INCONSISTENTE 
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                                            14/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            14/09/2023 00:00 Intimação Agravo de Execução Penal nº 1602913-73.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
 
 Emerson Cafure Agravante: Enrique Manuel Franco Advogado: Carlos Alexandre Bordão (OAB: 10385/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/09/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            13/09/2023 10:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2023 10:00 Conclusos para decisão 
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                                            13/09/2023 10:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/09/2023 10:00 Distribuído por sorteio 
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                                            13/09/2023 09:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/09/2023 18:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/09/2023 12:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/09/2023 12:40 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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