TJMS - 0844499-91.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 11:59
INCONSISTENTE
-
04/09/2024 16:59
Baixa Definitiva
-
04/09/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 16:57
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0844499-91.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravada: Fabiana Correa Advogado: Cícera Raquel Araújo Paniago (OAB: 17125/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 33/41 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
30/01/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:08
Publicado #{ato_publicado} em 30/01/2024.
-
30/01/2024 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2024 11:10
Recurso Especial não admitido
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30/01/2024 08:51
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/01/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0844499-91.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravada: Fabiana Correa Advogado: Cícera Raquel Araújo Paniago (OAB: 17125/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/01/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 08:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/01/2024 08:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/01/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0844499-91.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Recorrido: Fabiana Correa Advogado: Cícera Raquel Araújo Paniago (OAB: 17125/MS) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Campo Grande, 15 de dezembro de 2023.
Des.
DORIVAL RENATO PAVAN Vice-Presidente -
18/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0844499-91.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Recorrido: Fabiana Correa Advogado: Cícera Raquel Araújo Paniago (OAB: 17125/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844499-91.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Fabiana Correa Advogado: Cícera Raquel Araújo Paniago (OAB: 17125/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - SÚMULA Nº 4/TJMS - INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO - COMPROVAÇÃO DO ACIDENTE, DO DANO DECORRENTE E DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AMBOS - FALECIMENTO DO SEGURADO - UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA.
Conforme tese jurídica fixada em incidente de uniformização de jurisprudência (autos de processo nº 0803120-96.2015.8.12.0029/50000), o qual resultou na edição da Súmula n. 4 deste Tribunal de Justiça, não há necessidade de prévio requerimento administrativo para o ajuizamento de demanda relativa à cobrança de seguro vinculado ao DPVAT.
Comprovada, nos autos do processo, a existência do acidente de trânsito, do dano decorrente e do nexo de causalidade entre ambos, a companheira do falecido faz jus ao recebimento do seguro obrigatório.
Recursos não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844499-91.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Fabiana Correa Advogado: Cícera Raquel Araújo Paniago (OAB: 17125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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