TJMS - 0851624-76.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0851624-76.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Nilza Gomes Rocha Advogada: Carla Begueldo Rodrigues (OAB: 184934/SP) Ciência às partes do retorno dos autos. -
05/04/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2024 09:54
INCONSISTENTE
-
04/04/2024 15:54
Baixa Definitiva
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04/04/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 15:52
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 10:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0851624-76.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Nilza Gomes Rocha Advogada: Carla Begueldo Rodrigues (OAB: 184934/SP) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 38/49 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
11/12/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 10:55
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023.
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07/12/2023 14:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2023 14:38
Recurso Especial não admitido
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05/12/2023 10:32
Conclusos para admissibilidade recursal
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30/11/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 10:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/11/2023 10:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/11/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0851624-76.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Nilza Gomes Rocha Advogada: Carla Begueldo Rodrigues (OAB: 184934/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0851624-76.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Nilza Gomes Rocha Advogada: Carla Begueldo Rodrigues (OAB: 184934/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0851624-76.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Nilza Gomes Rocha Advogada: Carla Begueldo Rodrigues (OAB: 184934/SP) EMENTA - Embargos de Declaração EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO - REJEITADA - MÉRITO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022, DO CPC/2015 - OMISSÃO NÃO DEMONSTRADA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - MULTA DO ART. 1.026, DO CPC/15 - AUSENTE INTUITO PROTELATÓRIO - INAPLICABILIDADE - - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
O fato de ficar constatada a busca de reiteração, nos Embargos de Declaração, do mérito do recurso principal, não acarreta a inadmissibilidade do recurso.
Preliminar rejeitada. 3.
Não se prestam os Embargos de Declaração para se rediscutir matérias já devidamente enfrentadas e decididas pelo julgado embargado, nem tampouco para forçar o julgador a decidir a questão como quer a parte embargante. 4.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão na hipótese. 5.
Não encerrando caráterprotelatórioosEmbargosde Declaração, não é caso de aplicação damultaprevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. 6.
Ante a competência própria dos Tribunais Superiores, não é adequado que se interponha Embargos de Declaração com a finalidade de forçar o Tribunal de Justiça a se manifestar, após encerrado o julgamento: a) acerca de eventual violação aos próprios dispositivos legais analisados e aplicados pelo acórdão, ou, tampouco b) sobre possíveis ofensas reflexas ou diretas, à normas outras, em decorrência do julgamento ou do que fora decidido.
Precedentes do STJ. 7.
Embargos de Declaração conhecidos mas rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
05/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0851624-76.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Nilza Gomes Rocha Advogada: Carla Begueldo Rodrigues (OAB: 184934/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
28/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0851624-76.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Nilza Gomes Rocha Advogada: Carla Begueldo Rodrigues (OAB: 184934/SP) Intime-se a parte embargada para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
27/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0851624-76.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Nilza Gomes Rocha Advogada: Carla Begueldo Rodrigues (OAB: 184934/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0851624-76.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Nilza Gomes Rocha Advogada: Carla Begueldo Rodrigues (OAB: 184934/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE - OCORRÊNCIA - ATRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA À PARTE AUTORA - NÃO CABIMENTO - PARTE VITORIOSA QUANTO AOS PEDIDOS MAIS RELEVANTES - AFASTAMENTO DA MORA - TEMA NÃO DISCUTIDO NA ORIGEM - INOVAÇÃO RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se, no presente recurso: a) a eventual abusividade dos juros remuneratórios contratados; e b) a quem deve ser atribuída a sucumbência. 2.
Em sendo os juros remuneratórios contratados em percentual significativamente superior à média praticada pelo mercado ao tempo da contratação, deve ocorrer a revisão do contrato.
Precedente Qualificado do STJ. 3.
Nem sempre as despesas e os honorários estarão relacionados somente com à sucumbência, devendo-se, em algumas circunstâncias, se observar, ainda, o princípio da causalidade, segundo o qual aquele que der causa ao processo arcará com seu custo.
No caso, ônus da sucumbência devidos pela parte requerida, pois além da causalidade, sucumbiu quanto à maior parte dos pedidos. 4.
Não se conhece do recurso a respeito de matéria não debatida pela parte em primeira instância, pois essa prática configura inovação recursal. 5.
Apelação Cível parcialmente conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0851624-76.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Nilza Gomes Rocha Advogada: Carla Begueldo Rodrigues (OAB: 184934/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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