TJMS - 0844499-91.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 17:01
Transitado em Julgado em data
-
14/03/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 03:11
Decorrido prazo de parte
-
28/01/2025 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cícera Raquel Araújo Paniago (OAB 17125/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0844499-91.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fabiana Correa - Exectdo: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT - r. sent. fls. 534/535 (parte final): ...Diante do exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença, para reconhecer o excesso de execução de R$ 3.249,43 (três mil duzentos e quarenta e nove reais e quarenta e três centavos), e também do montante acrescido de multa e honorários R$ 11.915,83 (onze mil novecentos e quinte reais e oitenta e três centavos).
Condeno a impugnada/exequente ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor que o impugnante/exequente conseguiu afastar - R$ 15.165,26 (quinze mil, cento e sessenta e cinco reais e vinte e seis centavos) - excesso de execução, IPCA/IBGE, da distribuição do cumprimento de sentença, atento às diretrizes do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, em especial pela singeleza.
Porém, suspendo tais exigibilidades por ser a impugnada beneficiária da justiça gratuita (art. 98, §3º, do CPC).
Defiro a expedição de alvará em favor da impugnada/exequente, conforme dados bancários (f. 532), e procuração (f. 08).
Determino o desbloqueio do montante constrito via Sisbajud (f. 525-526).
Cumprida a obrigação (f. 533), julgo extinto o feito (CPC, art. 924, II).
Excluam-se as demais restrições ao patrimônio da parte executada decorrentes deste processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. **********Informações SISBAJUD f. 537. -
23/01/2025 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 18:15
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2025 17:37
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:37
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 17:37
Com Resolução do Mérito
-
21/01/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/01/2025 12:40
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 03:10
Decorrido prazo de parte
-
10/12/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 15:53
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 15:53
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cícera Raquel Araújo Paniago (OAB 17125/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0844499-91.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fabiana Correa - Exectdo: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT - r. desp. fls. 512: 1.
De ofício, o chefe de cartório buscará ativos financeiros nos sistemas SISBAJUD de acordo o que foi expressamente pugnado pela parte exequente (f. 508), em nome da parte executada (CPC, art. 854), com a funcionalidade "teimosinha", pelo período de 30 (trinta) dias. 1.1 Sobrevindo requerimento de impenhorabilidade, autorizo a suspensão da "teimosinha", até ulterior deliberação. 1.2 Encontrados ativos financeiros, as instituições financeiras deverão torná-los indisponíveis, e a parte executada será intimada na pessoa de seu advogado, ou, caso não tenha, pessoalmente se houver endereço nos autos (CPC, art. 854, §2º), para se manifestar em 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, §3º, I e II), requerendo o que for de direito. 2.
Com ou sem a manifestação da parte executada, intimar a parte exequente para requerer o que for de direito em 5 (cinco) dias. 3.
Rejeitada a intervenção da parte executada ou não apresentada manifestação da parte exequente, o chefe de cartório tornará concreta a indisponibilidade, procedendo a transferência de valores à conta única (CPC, art. 854, §5º), intimando-se, a seguir, as partes para que requeiram o que for de direito no prazo comum de 15 (quinze) dias. 4.
Encontrado valor ínfimo no sistema Sisbajud, o Chefe de Cartório realizará o desbloqueio imediatamente: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - TAXATIVIDADE RECURSAL MITIGADA - MÉRITO RECURSAL - BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD - VALOR IRRISÓRIO -INFERIOR A 1% DO VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO - DESBLOQUEIO - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A importância bloqueada é inferior a 1% do valor do débito exequendo.
Desta feita, a liberação do bloqueio se mostra razoável e adequada, eis que o montante é ínfimo perante o valor da execução. (TJMS; AI 1404554-80.2023.8.12.0000; Primeira Câmara Cível; Rel.
Des.
João Maria Lós; DJMS 16/005/2023).
Intimem-se. ***********Informações SISBAJUD f. 525 e 526. -
03/12/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 16:08
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 12:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 12:51
Recebidos os autos
-
25/11/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 15:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2024 15:22
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 15:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cícera Raquel Araújo Paniago (OAB 17125/MS) Processo 0844499-91.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fabiana Correa - EXPEDIENTE: Intimação da parte exequente acerca do teor da certidão de f. 506, devendo juntar planilha atualizada do débito, bem como requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
18/11/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/11/2024 10:26
Juntada de Petição de tipo
-
15/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 03:45
Decorrido prazo de parte
-
09/11/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Cícera Raquel Araújo Paniago (OAB 17125/MS) Processo 0844499-91.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fabiana Correa - Exectdo: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT - 1.
Evoluir a classe dos autos para cumprimento de sentença. 2.
Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intimar a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3.
Caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez porcento) e honorários advocatícios de 10% (dez porcento). 4.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, conforme o artigo 525 do Código de Processo Civil. 5.
Não efetuado o pagamento voluntário em 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente pedir pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 6.
Certificado o trânsito em julgado da decisão cujo pedido de cumprimento tiver sido apresentado e transcorrido o prazo do artigo 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
22/10/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 12:06
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 12:06
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 05:39
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 05:38
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 05:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/10/2024 09:39
Evolução da Classe Processual
-
15/10/2024 15:01
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 17:55
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 17:55
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
-
08/10/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
-
01/10/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/10/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 09:50
Realizado cálculo de custas
-
01/10/2024 09:50
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 14:42
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 16:20
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:20
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
30/08/2023 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2023 16:21
Remetidos os Autos para destino.
-
30/08/2023 16:21
Remetidos os Autos para destino.
-
21/07/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/06/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
25/05/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 13:58
Recebidos os autos
-
16/05/2023 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 13:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/02/2023 19:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/02/2023 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2023 21:02
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/02/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 19:25
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2023 19:40
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 15:28
Recebidos os autos
-
26/01/2023 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 15:28
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2022 19:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/09/2022 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2022 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
22/09/2022 21:08
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/09/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 14:57
Recebidos os autos
-
08/09/2022 14:57
Decisão de Saneamento e Organização
-
08/09/2022 13:50
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2022 15:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/05/2022 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2022 08:55
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2022 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2022 20:31
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/04/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 10:23
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2022 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2022 21:40
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 16:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/03/2022 15:34
de Conciliação
-
31/03/2022 10:50
Juntada de tipo de documento
-
23/03/2022 18:02
Juntada de tipo de documento
-
15/02/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 17:57
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 21:57
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 21:11
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2022 21:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/02/2022 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/02/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 13:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/02/2022 13:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/02/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2022 18:33
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2022 18:33
de Instrução e Julgamento
-
26/01/2022 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 20:58
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 20:48
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 15:37
Recebidos os autos
-
24/01/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 10:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/12/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 14:21
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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