TJMS - 0845026-09.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 03:00
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 00:01
Publicação
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15/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0845026-09.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Gedinéia Maroni Cabral Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
14/01/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 17:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/01/2025 17:53
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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13/01/2025 13:53
Baixa Definitiva
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13/01/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 13:51
Recebidos os autos
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19/03/2024 15:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/03/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 12:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/03/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 00:01
Publicação
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14/03/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 18:10
Publicação
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13/03/2024 13:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/03/2024 13:55
Recurso Especial
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13/03/2024 10:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/03/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 00:01
Publicação
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07/02/2024 00:01
Publicação
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07/02/2024 00:01
Publicação
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07/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0845026-09.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Gedinéia Maroni Cabral Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/02/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 15:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/02/2024 15:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/02/2024 15:17
Expedição de "tipo de documento".
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06/02/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 14:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0845026-09.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Gedinéia Maroni Cabral Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0845026-09.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Gedinéia Maroni Cabral Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0845026-09.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Gedinéia Maroni Cabral Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no artigo 1.022 do CPC, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte, e a levantar prequestionamento com o objetivo à interposição de recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator. -
05/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0845026-09.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Gedinéia Maroni Cabral Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845026-09.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Gedinéia Maroni Cabral Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - AFASTADA - MÉRITO - POSSIBILIDADE DE REVISÃO - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO- JUROS ESTIPULADOS EM PERCENTUAL EXCESSIVO - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA A SEREM ARCADOS INTEGRALMENTE PELA PARTE VENCIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Em se tratando de ação revisional de contrato bancário, aplica-se o prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil.
Na esteira do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, levando-se em consideração a situação jurídica específica do contrato, é de se admitir a revisão das cláusulas consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor, não se revestindo o princípio dopactasuntservandade caráter absoluto.
Se os juros remuneratórios contratados forem excessivamente superiores à taxa média de mercado fixada pelo Banco Central do Brasil, deve ser admitida a revisão contratual.
A cobrança de juros superiores ao dobro da taxa média de mercado é suficiente para caracterizar a abusividade.
Se houve o acolhimento de todos os pedidos da parte autora, impõe-se a responsabilização do requerido pelo pagamento integral dos ônus da sucumbência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram a prejudicial e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845026-09.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Gedinéia Maroni Cabral Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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