TJMS - 0804443-79.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 08:45
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 08:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/10/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804443-79.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB: 16215A/MS) Embargada: Vera Lucia Carvalho Moreira Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ERRO MATERIAL - OCORRÊNCIA - CORREÇÃO DO VÍCIO SEM EFEITOS INFRINGENTES - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do CPC/15, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
O erro material ocorre quando há mero equívoco relacionado à grafia ou a cálculos consignados nos autos, o que não se confunde com eventual discordância quanto aos critérios jurídicos levados em conta pelo Julgador na solução da controvérsia; verificada a existência de erro material no Acórdão, este deve ser retificado, sem que isso gere qualquer efeito modificativo. 3.
Embargos de Declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
27/10/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 14:36
Expedição de Ofício.
-
27/10/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 17:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/10/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804443-79.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB: 16215A/MS) Embargada: Vera Lucia Carvalho Moreira Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/10/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 17:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/10/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804443-79.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB: 16215A/MS) Embargada: Vera Lucia Carvalho Moreira Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) Intime-se a parte embargada para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
05/10/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 05:46
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 05:46
INCONSISTENTE
-
05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804443-79.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB: 16215A/MS) Embargada: Vera Lucia Carvalho Moreira Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/10/2023 15:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 17:54
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804443-79.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Vera Lucia Carvalho Moreira Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB: 16215A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANO MORAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE - NÃO VERIFICADA - DANOS MORAIS - INOCORRÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se, no presente recurso: a) eventual abusividade dos juros contratados; e b) a existência, ou não, de danos morais na espécie. 2.
Não havendo significativa discrepância entre o índice pactuado a título de juros remuneratórios e a média praticada pelo mercado ao tempo da contratação, desautoriza-se a revisão do contrato.
Precedente Qualificado do STJ. 3.
Não há que se falar em cobrança de tarifa abusiva, pois não se verificou qualquer abusividade que justifique a anulação/revisão da cláusula atinente aos juros remuneratórios (ou qualquer outra cláusula contratual), pelo que também não há que se falar em danos morais, visto que a contratação se deu de forma regular e não houve desconto a maior no benefício da autora.
Ademais, a simples revisão de contrato bancário, em regra, não enseja dano moral. 4.
Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804443-79.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Vera Lucia Carvalho Moreira Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB: 16215A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1417647-13.2023.8.12.0000
Pax Nacional Servicos Postumos LTDA - Ep...
Vera Lucia Portilho
Advogado: Decio Jose Xavier Braga
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/09/2023 13:45
Processo nº 0003799-02.2023.8.12.0110
Vinicius Honorio da Silva Gurgel
Anhanguera Educacional LTDA.
Advogado: Daniela Cabette de Andrade
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/07/2023 13:17
Processo nº 0816951-84.2023.8.12.0110
Joao Pedro Matias Rodrigues
Carrefour Comercio e Industria LTDA
Advogado: Danilo Ferro Camargo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/07/2023 11:25
Processo nº 0816045-94.2023.8.12.0110
Assis e Mollerke Assessoria de Cobrancas...
Adriana Alves Ferreira
Advogado: Matheus de Assis Vasconcelos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/07/2023 15:58
Processo nº 0802823-86.2023.8.12.0101
Joao Carlos de Oliveira Silva
Marina Seca Car Service LTDA
Advogado: Nucleo de Pratica e Assistencia Juridica...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/06/2023 13:51