TJMS - 1417647-13.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 14:48
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 14:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/12/2023 09:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/12/2023 08:51
Transitado em Julgado em #{data}
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13/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417647-13.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Agravada: Vera Lucia Portilho Advogado: Flavio de Lima Souza (OAB: 15559/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - REVISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS E DETERMINAÇÃO DE REPETIÇÃO DO VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE - PRAZO PRESCRICIONAL - DECENAL - TERMO INICIAL - PROPOSITURA DA AÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Embora a relação jurídica tenha sido reconhecida com aplicação das normas consumeristas, ná há que falar na aplicação do prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no art. 27, da referida Lei, pois este artigo tem aplicação restrita e não coaduna com a questão debatida nos autos.
Nos casos em que a pretensão se funda na devolução/repetição de valores pagos a maior, onde há responsabilidade contratual, sem previsão específica e legal de prazo prescricional, deve incidir o prazo prescricional de 10(dez) anos, previsto no art. 205 do Código Civil.
O termo inicial do prazo prescricional para se definir o valor devido é a partir da data da propositura da ação civil pública.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/11/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 07:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/11/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 08:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/11/2023 08:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/11/2023 08:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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07/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 07:17
Inclusão em Pauta
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10/10/2023 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2023 16:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/10/2023 12:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/10/2023 12:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/09/2023 10:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/09/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 06:28
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417647-13.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Agravada: Vera Lucia Portilho Advogado: Flavio de Lima Souza (OAB: 15559/MS) Isto posto, recebo o recurso no efeito suspensivo e determino a suspensão dos atos processuais do feito em discussão até o julgamento de mérito deste recurso.
Intime-se a parte agravada para responder no prazo legal, nos termos do art. 1.019, II3, do CPC.
Comunique-se ao juiz da causa acerca desta decisão.
Após, retornem conclusos. -
14/09/2023 14:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/09/2023 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/09/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 11:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/09/2023 11:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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06/09/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 07:33
INCONSISTENTE
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06/09/2023 07:22
Realizado cálculo de custas
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06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417647-13.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Agravada: Vera Lucia Portilho Advogado: Flavio de Lima Souza (OAB: 15559/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/09/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 13:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/09/2023 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/09/2023 13:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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05/09/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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