TJMS - 0800540-04.2022.8.12.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:04
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 07:34
Transitado em Julgado em #{data}
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06/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 11:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800540-04.2022.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Cacildo Sanches Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA - INSCRIÇÃO DE NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DEMONSTRADA - CORRESPONDÊNCIA ENVIADA PARA ENDEREÇO FORNECIDO PELA CREDORA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uniforme ao estabelecer que "cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição" (Súmula n. 359).
Entretanto, "exige-se, apenas, que a notificação se dê por escrito, comprovando a administradora a emissão da notificação prévia para o endereço fornecido pela credora associada nada há na lei a obrigar o órgão de proteção ao crédito a notificar por meio de aviso de recebimento, nem a verificar se o notificado ainda reside no endereço, cabendo-lhe apenas comprovar que enviou a notificação". (AgRg 833.769/RS) 2 - Comprovado o envio de notificação prévia ao endereço fornecido pelo credor, ainda que diverso da consumidora, não há como atribuir a ele a prática de ato ilícito indenizável, pois não é de responsabilidade do arquivista a verificação de informações enviadas por credores associados aos seus serviços.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/10/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 15:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/10/2023 05:44
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800540-04.2022.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Apelante: Cacildo Sanches Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
03/10/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 12:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/09/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/09/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800540-04.2022.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Cacildo Sanches Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/09/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 14:05
Conclusos para decisão
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06/09/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 14:05
Distribuído por sorteio
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06/09/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 10:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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