TJMS - 0800546-11.2022.8.12.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 13:47
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 08:03
Transitado em Julgado em #{data}
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08/10/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/09/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800546-11.2022.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Valdelino Lescano Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - EVIDENCIADO O CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA LEGAL PREVISTA NO ARTIGO 43, §2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA NO ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR - CONDUTA ILÍCITA NÃO VERIFICADA - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - A obrigação prevista no art. 43, § 2º, do CDC, é do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito, consistente no envio de prévia notificação ao consumidor, quanto àinscriçãode seunomeno respectivo cadastro, dirigida aoendereçofornecidopelocredor.
II - A postagem deverá ser dirigida ao endereço fornecido pelo credor, não cabendo ao órgão mantenedor do cadastro a fiscalização da veracidade dessa informação, ou seja, da validade do endereço.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/09/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 09:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/09/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/09/2023 08:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/09/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800546-11.2022.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Valdelino Lescano Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/09/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 14:00
Conclusos para decisão
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06/09/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 14:00
Distribuído por sorteio
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06/09/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 10:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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