TJMS - 0811350-67.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Olsen Junior (OAB 10840B/MS), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG), Felipe Simim Collares (OAB 112981/MG) Processo 0807685-14.2020.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida Garcia, Wilson Olsen Junior, Wilson Olsen Junior, Wilson Olsen Junior - Exectdo: Cladal Administradora e Corretora de Seguros Ltda - Me - I) Nos termos do § 3º, do artigo 134, do CPC, determino a suspensão do processo n.º 0002270-44.2024.8.12.0002 até o julgamento do presente incidente. -
21/11/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 07:48
Transitado em Julgado em #{data}
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25/10/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811350-67.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Lucimara Rodrigues Fernandes Advogado: Daniel Mello dos Santos (OAB: 11386O/MT) Apelado: Oi S/A Advogada: Myriane Silvestre dos Santos (OAB: 12970/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MÉRITO - MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PEDIDO REJEITADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Inexistindo critérios objetivos para a quantificação do dano moral, até porque esta espécie de dano, por atingir a esfera psíquica do indivíduo e estar intimamente ligada à sua moral, não se pode criar parâmetros concretos para a análise de sua extensão, devendo-se arbitrá-lo de acordo com a possibilidade econômica do ofensor, as necessidades do ofendido, a potencialidade do dano e o grau de culpa ou dolo envolvido no ato lesivo, de modo que, mantenho o valor fixado na origem.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/10/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 15:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/10/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811350-67.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Lucimara Rodrigues Fernandes Advogado: Daniel Mello dos Santos (OAB: 11386O/MT) Apelado: Oi S/A Advogada: Myriane Silvestre dos Santos (OAB: 12970/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/10/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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15/10/2023 11:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/09/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/09/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811350-67.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Lucimara Rodrigues Fernandes Advogado: Daniel Mello dos Santos (OAB: 11386O/MT) Apelado: Oi S/A Advogada: Myriane Silvestre dos Santos (OAB: 12970/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/09/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 09:36
Conclusos para decisão
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01/09/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 09:36
Distribuído por sorteio
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01/09/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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