TJMS - 0805178-52.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
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28/04/2024 21:49
Ato ordinatório praticado
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28/04/2024 21:49
Ato ordinatório praticado
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28/04/2024 21:49
Ato ordinatório praticado
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28/04/2024 21:49
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2024 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2024 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2024 21:49
Ato ordinatório praticado
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28/04/2024 21:49
Ato ordinatório praticado
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28/04/2024 21:49
Ato ordinatório praticado
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28/04/2024 21:49
Juntada de Outros documentos
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28/04/2024 21:49
Juntada de Outros documentos
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28/04/2024 21:49
Juntada de Outros documentos
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28/04/2024 21:49
Juntada de Outros documentos
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28/04/2024 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2024 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2024 21:46
Ato ordinatório praticado
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28/04/2024 21:46
Ato ordinatório praticado
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28/04/2024 21:46
Ato ordinatório praticado
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28/04/2024 21:46
Ato ordinatório praticado
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28/04/2024 21:46
Ato ordinatório praticado
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28/04/2024 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2024 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2024 21:46
Ato ordinatório praticado
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28/04/2024 21:46
Ato ordinatório praticado
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28/04/2024 21:46
Ato ordinatório praticado
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28/04/2024 21:46
Ato ordinatório praticado
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28/04/2024 21:46
Ato ordinatório praticado
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28/04/2024 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2024 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 12:34
Baixa Definitiva
-
22/04/2024 08:55
Baixa Definitiva
-
22/04/2024 08:55
Expedição de Ofício.
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22/02/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 12:58
Publicado #{ato_publicado} em 19/02/2024.
-
19/02/2024 12:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 12:34
Recurso Especial não admitido
-
15/02/2024 07:07
Conclusos para admissibilidade recursal
-
08/02/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805178-52.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Recorrido: Rosangela de Paula França Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/01/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805178-52.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Embargada: Rosangela de Paula França Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - VÍCIO INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO - VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Impõe-se a rejeição do embargos de declaração quando ausentes as omissões alegadas.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, ainda que não citados expressamente no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805178-52.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Embargada: Rosangela de Paula França Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805178-52.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Embargada: Rosangela de Paula França Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805178-52.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Rosangela de Paula França Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Rosangela de Paula França Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Recurso interposto por Banco Bradesco S/A EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - DESCONTOS IMPLANTADOS POR TERCEIROS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Deve-se reconhecer a ilegitimidade passiva do requerido, porque o banco não foi responsável pela implantação dos descontos e não participou da relação jurídica questionada.
Recurso interposto por Sabemi Seguradora S/A EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA PELA REQUERIDA - CONTRATO JUNTADO NOS AUTOS - IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA - CONTRATO NÃO APRESENTADO PARA PERÍCIA.
RESTITUIÇÃO DE VALORES SIMPLES - DEVIDO.
DANO MORAL - CONFIGURADO.
REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ausente prova de contratação válida com a requerida, é devida a repetição do indébito.
O dano moral decorrente dos descontos indevidos na conta corrente da autora é presumido.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado à título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Consoante entendimento fixado na Corte Especial do STJ, no EAREsp nº 676.608, "a restituição em dobro do indébito (parágrafo único do artigo 42 do CDC) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva".
Na espécie, considerando que o banco, embora não tenha logrado êxito em demonstrar a validade da contratação, juntou aos autos suposta cópia do contrato (f. 79), evidencia-se a possibilidade de a instituição financeira também ter sido vítima da fraude, o que afasta sua má-fé, de modo que a repetição do indébito deve se dar de forma simples.
Recurso interposto por Rosangela de Paula França EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE. -PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA.
VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MAJORADOS.
DEVOLUÇÃO EM DOBRO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - MATÉRIA NÃO CONHECIDA.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.
Havendo impugnação específica quanto aos fundamentos contidos na sentença, a exposição de fato e de direito, as razões do pedido de reforma e pedido de nova decisão, deve ser afastada a alegada ofensa ao princípio dadialeticidade.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado à título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Carece o interesse recursal quando a pretensão do recorrente já foi alcançado na sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso do Banco Bradesco, deram parcial provimento ao recurso de Sabemi Seguradora S/A e, conheceram em parte do recurso de Rosangela de Paula França e, na parte conhecida, deram provimento, nos termos do voto do relator.. -
02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805178-52.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Rosangela de Paula França Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Rosangela de Paula França Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805178-52.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Rosangela de Paula França Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Rosangela de Paula França Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Rosangela de Paula França para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em contrarrazões.
Publique-se e intime-se. -
11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805178-52.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Rosangela de Paula França Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Rosangela de Paula França Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
28/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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