TJMS - 1417638-51.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 16:35
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 14:13
Expedição de Ofício.
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01/12/2023 14:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/11/2023 01:05
Recebidos os autos
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19/11/2023 01:05
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/11/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417638-51.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Curtume Três Lagoas Ltda Advogado: Helio Mendes (OAB: 277219/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - IRREGULARIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO NÃO DEMONSTRADA - PERIGO DE DANO NÃO CONFIGURADO - DECISÃO MANTIDA - RECUROS CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não é deferida a antecipação dos efeitos da tutela, de suspensão de exigibilidade do crédito tributário, quando não configurada a verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/11/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 06:46
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417638-51.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Agravante: Curtume Três Lagoas Ltda Advogado: Helio Mendes (OAB: 277219/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
01/11/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 17:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
01/11/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 17:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
30/10/2023 17:07
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2023 01:05
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/09/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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16/09/2023 02:00
Recebidos os autos
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16/09/2023 02:00
Confirmada a intimação eletrônica
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16/09/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 04:26
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417638-51.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Curtume Três Lagoas Ltda Advogado: Helio Mendes (OAB: 277219/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Ante o exposto, num juízo sumário de cognição, indefiro o pedido concessão de tutela recursal) e, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/09/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 07:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/09/2023 07:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/09/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 18:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/09/2023 17:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 17:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 13:30
Distribuído por sorteio
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05/09/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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