TJMS - 1602867-84.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 15:35
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 07:18
Expedição de Ofício.
-
27/11/2023 07:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/10/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 04:10
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1602867-84.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Suscitante: Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Adjunto da Comarca de Rio Brilhante Suscitado: Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante Interessado: Município de Rio Brilhante Interessado: Gilsimar Alves de Matos Advogada: Francielli Sanchez Salazar (OAB: 15140/MS) EMENTA.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
VARA DO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO E VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO BRILHANTE. ação ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C/C PEDIDO DE LIMINAR E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FACE DO MUNICÍPIO DE RIO BRILHANTE.
COMARCA QUE NÃO TEM JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - COMPETÊNCIA RELATIVA QUE NÃO PODE SER SUSCITADA DE OFÍCIO.
CONFLITO ACOLHIDO.
Recentemente, foi editada aResoluçãonº274/2022, que modificou a redação do art. 2º daResoluçãonº 42/2010 para estabelecer que "Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, instalados a partir do dia 23 de Junho de 2010, terão acompetênciaprevista no artigo 2º da Lei Federal n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009, observadas as restrições previstas no § 1º do mesmo artigo".
Considerando que na comarca de Rio Brilhante não foi instalado Juizado Especial da Fazenda Pública e que o requerente ajuizou a ação no Juízo Comum, tem-se a competência relativa, a qual não pode ser suscitada de ofício (Súmula n. 33/STJ).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o conflito de competência, nos termos do voto do Relator. -
02/10/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 14:03
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 14:02
Expedição de Ofício.
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29/09/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 13:56
Expedição de Ofício.
-
29/09/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 12:22
Julgado improcedente o pedido
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28/09/2023 03:45
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1602867-84.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Suscitante: Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Adjunto da Comarca de Rio Brilhante Suscitado: Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante Interessado: Município de Rio Brilhante Interessado: Gilsimar Alves de Matos Advogada: Francielli Sanchez Salazar (OAB: 15140/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/09/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 09:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/09/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 19:07
Conclusos para decisão
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14/09/2023 17:31
Juntada de Informações
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11/09/2023 04:27
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1602867-84.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Suscitante: Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Adjunto da Comarca de Rio Brilhante Suscitado: Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante Interessado: Município de Rio Brilhante Interessado: Gilsimar Alves de Matos Advogada: Francielli Sanchez Salazar (OAB: 15140/MS) Trata-se de conflito de competência suscitado pelo Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Adjunto da Comarca de Rio Brilhante em face da declinação de competência efetuada pelo Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante, nos autos da ação anulatória de ato administrativo (n.º 0800944-93.2023.8.12.0020) ajuizada por Gilsimar Alves de Matos Barros em desfavor do Município de Rio Brilhante.
Oficie-se ao Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante, para que preste informações, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do parágrafo único do art. 954 do CPC/15.
Designo o Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Adjunto da Comarca de Rio Brilhante para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes, nos termos do art. 955 do CPC. -
06/09/2023 14:47
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 14:47
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/09/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 14:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/09/2023 13:14
Expedição de Ofício.
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06/09/2023 13:13
Conclusos para decisão
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06/09/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 06:13
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 17:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/09/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 09:25
Conclusos para decisão
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05/09/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 09:25
Distribuído por sorteio
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05/09/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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