TJMS - 0816671-16.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:36
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2025 17:36
Remetidos os Autos para destino.
-
03/07/2025 17:36
Remetidos os Autos para destino.
-
30/06/2025 20:06
Recebidos os autos
-
30/06/2025 20:06
Decisão ou Despacho
-
09/06/2025 17:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/06/2025 13:50
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 16:13
Realizado cálculo de custas
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03/06/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 06:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/06/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 19:32
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:28
Decisão ou Despacho
-
19/05/2025 18:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/05/2025 09:21
Juntada de Petição de tipo
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03/05/2025 02:58
Expedição de tipo de documento.
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30/04/2025 07:08
Juntada de Petição de tipo
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25/04/2025 06:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0816671-16.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: João Américo Domingos - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 277, a seguir transcrito: 1.
Recebe-se o recurso inominado deduzido pela parte Ré nos autos no seu efeito devolutivo, inclusive diante do teor do já decidido. 2.
Intime-se a parte recorrida/Autora, para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95 - se ainda não houver tal juntada aos autos. 3.
No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019. 4.
No mais, quanto ao recurso deduzido pela parte Autora, inicialmente e inclusive para fins de análise do pedido de AJG, intime-se aludida parte Recorrente para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos seus comprovantes de rendas, bem como do seu eventual cônjuge/companheiro(a), assim como de documentos e despesas ordinárias dos últimos dois (02) meses pessoais e familiares, aptos a corroborar sua alegada condição de hipossuficiência (contas de água, luz, internet/net, celular/telefone, mercado, farmácia, boletos mensais, financiamentos, aluguel, assim como extratos bancários e de cartão de crédito, declaração de IR entre outros), sob pena de indeferimento de plano benefício. 5.
E, vindas essas ou transcorrido o prazo, então, voltem os autos conclusos para análise do pedido de AJG.
Prazo 10 dias. -
24/04/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 14:45
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2025 14:41
Expedição de tipo de documento.
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22/04/2025 19:41
Recebidos os autos
-
22/04/2025 19:41
Decisão ou Despacho
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15/04/2025 19:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2025 19:04
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 19:03
Expedição de tipo de documento.
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14/04/2025 17:42
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2025 04:21
Expedição de tipo de documento.
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30/03/2025 07:06
Juntada de Petição de tipo
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26/03/2025 18:07
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 06:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0816671-16.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: João Américo Domingos - SENTENÇA.
ISSO POSTO, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ambas as partes, pois tempestivos, contudo, REJEITO-OS, visto que não há na decisão prolatada vícios a serem sanados por este Juízo.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito.(....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por João Américo Domingos em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
20/03/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 19:17
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 19:17
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 19:17
Homologada a Transação
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18/02/2025 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2025 17:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/10/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 13:08
Remetidos os Autos para destino.
-
14/09/2024 00:38
Expedição de tipo de documento.
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12/09/2024 16:22
Juntada de Petição de tipo
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04/09/2024 16:40
Expedição de tipo de documento.
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04/09/2024 16:39
Expedição de tipo de documento.
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03/09/2024 19:31
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 11:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/07/2024 03:31
Expedição de tipo de documento.
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08/07/2024 15:33
Juntada de Petição de tipo
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01/07/2024 17:40
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0816671-16.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: João Américo Domingos - SENTENÇA: Dispositivo.
Ante o exposto, na forma do artigo 487, I e II do CPC, declaro prescritas as pretensões de recebimento de valores anteriores a 18/07/2018 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por João Américo Domingos em face do Município de Campo Grande/MS, para: (i) Considerar, nos termos do art. 8º, § 8º, incisos I a IV, da Lei Complementar Federal nº 173/2020, a contagem tempo de serviço do período efetivamente trabalhado entre 28/05/2020 e 31/12/2021, ressalvada a inexistência de pagamento retroativo de eventuais novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o período citado, de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço; (ii) Condenar o réu à implementação e ao pagamento retroativo das diferenças salariais referentes ao terceiro adicional por tempo de serviço (+5% totalizando 15%) a partir de 18/07/2018 (prescrição) até a efetiva implementação do benefício na matrícula 0287679/003; (iii) Condenar o réu à implementação e ao pagamento retroativo das diferenças salariais referentes ao quarto adicional por tempo de serviço (+5% totalizando 20%) a partir de 04/10/2022 até a efetiva implementação do benefício na matrícula 0287679/003; (iv) Condenar o requerido à implementação da promoção horizontal para a letra G em 31/12/2022, bem como condena-lo ao pagamento retroativo das diferenças salariais dela decorrentes desde 31/12/2022.
No mais, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de promoção vertical, conforme fundamentação supra.
Sobre tais valores deverá incidir correção monetária pelo IPCA-E (Tema nº 905 do STJ), desde o vencimento de cada prestação.
A partir de 09 de dezembro de 2021 incidirá tão somente pela SELIC, nos termos da Emenda Constitucional 113/21, posto que engloba a correção monetária e os juros.
Por fim, anote-se por oportuno que nos termos do art. 2º da Lei 12.153/09, no que se refere aos valores da condenação estes ficam limitados para execução com base no título e, neste feito, em fase posterior de cumprimento de sentença ao limite de 60 salários mínimos à data do pedido de cumprimento - sendo que a parte ao deduzir a lide no âmbito do Juizado implicitamente renunciou a qualquer valor de condenação superior ao teto do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por João Américo Domingos em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
28/06/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 19:48
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2024 19:48
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 19:48
Homologada a Transação
-
12/06/2024 18:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2024 16:16
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:16
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2024 07:31
Remetidos os Autos para destino.
-
07/03/2024 19:07
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 15:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/11/2023 17:43
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2023 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2023 14:48
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2023 15:54
de Conciliação
-
31/10/2023 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2023 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2023 05:18
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0816671-16.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: João Américo Domingos - Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para apresentar impugnação à contestação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito. -
17/10/2023 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:11
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0816671-16.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: João Américo Domingos - Fica(m) a (s) parte(s) intimado(s) para comparecer(em) à audiência designada nos presentes autos, Data: 01/11/2023 Hora 15:45, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo, no dia e hora designados, acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso à sua sala virtual. -
31/08/2023 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/08/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2023 11:58
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2023 14:43
de Instrução e Julgamento
-
24/08/2023 19:06
Recebidos os autos
-
24/08/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 15:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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