TJMS - 0816671-16.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/09/2025 13:23 Prazo em Curso 
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                                            21/09/2025 03:04 Certidão 
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                                            10/09/2025 22:13 Acórdão Encaminhado para Jurisprudência 
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                                            10/09/2025 15:44 Certidão 
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                                            10/09/2025 13:32 Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica 
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                                            10/09/2025 02:59 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            10/09/2025 01:51 [ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada 
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                                            10/09/2025 00:01 Publicação 
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                                            10/09/2025 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0816671-16.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Giuliano Máximo Martins Recorrente: João Américo Domingos Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: João Américo Domingos Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
 
 Deixa-se de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art.
 
 I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
 
 Entretanto, condena-se-o ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado nos termos do Tema 810 e EC 113/21 desde a data do ajuizamento da ação.
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                                            09/09/2025 15:47 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            09/09/2025 14:41 Julgamento Virtual Finalizado 
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                                            09/09/2025 14:41 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            09/09/2025 14:41 Não-Provimento 
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                                            02/09/2025 01:02 Incluído em pauta para 02/09/2025 01:02:25 local. 
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                                            20/08/2025 17:45 Certidão 
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                                            19/08/2025 12:42 Incluído em pauta para 19/08/2025 12:42:32 local. 
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                                            19/08/2025 12:29 Inclusão em Pauta 
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                                            07/08/2025 08:30 Retirado de Pauta 
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                                            04/08/2025 14:07 Certidão de Retirada de pauta 
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                                            29/07/2025 14:31 Incluído em pauta para 29/07/2025 02:31:10 local. 
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                                            28/07/2025 14:17 Inclusão em Pauta 
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                                            18/07/2025 03:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2025 13:17 Certidão de oposição ao Julgamento Virtual 
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                                            10/07/2025 09:38 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            07/07/2025 12:57 Expedida/certificada 
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                                            07/07/2025 12:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/07/2025 12:52 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            07/07/2025 03:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0816671-16.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Giuliano Máximo Martins Recorrente: João Américo Domingos Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: João Américo Domingos Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/07/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
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                                            04/07/2025 15:23 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            04/07/2025 15:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2025 14:55 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            04/07/2025 14:55 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            04/07/2025 14:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2025 17:36 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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