TJMS - 1417242-74.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 21:12
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 07:52
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2024 07:52
Baixa Definitiva
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09/01/2024 07:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/12/2023 13:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2023 13:21
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2023 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 11:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/12/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417242-74.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Ibran Gonçalves Guedes Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Paciente: Alessandro Gomes da Silva Advogado: Ibran Gonçalves Guedes (OAB: 103090/PR) EMENTA - HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR E CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE - REITERAÇÃO DE TESES JÁ EXAMINADAS - NÃO CONHECIMENTO - TESE NULIDADE DAS PROVAS EM DECORRÊNCIA DA ABORDAGEM POLICIAL E DO FLAGRANTE - NÃO RECONHECIDA - ORDEM CONHECIDA EM PARTE E, NESSA MEDIDA, DENEGADA.
Não se deve conhecer de argumentos já declinados e rejeitados em impetração anterior.
A abordagem policial dos ocupantes do veículo, no contexto de fiscalização rotineira de trânsito, em via pública, quando os veículos e seus passageiros são ordinariamente escrutinados e inspecionados para a segurança da circulação não implica violação da privacidade e da intimidade.
Se durante a abordagem exsurgiu para os policiais a suspeita de que o condutor do veículo estava "na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito", nos exatos termos do artigo 244 do CPP, estavam assim autorizados a realizar a busca veicular.
De todo modo, somente após o encerramento das investigações e possível instrução processual em juízo, com a oitiva das testemunhas, será possível esclarecer mais adequadamente as circunstâncias que envolveram a apreensão das drogas, delineando-se um quadro mais preciso a respeito da atuação da força policial.
Ordem conhecida em parte e, nessa medida, denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente da ordem e, na parte conhecida, denegaram-na.. -
04/12/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 14:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/11/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 13:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/09/2023 15:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/09/2023 14:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/09/2023 14:44
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/09/2023 14:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 17:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/09/2023 17:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417242-74.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Ibran Gonçalves Guedes Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Paciente: Alessandro Gomes da Silva Advogado: Ibran Gonçalves Guedes (OAB: 103090/PR) Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar.
Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para manifestação.
Finalmente, conclusos.
P.I. -
01/09/2023 13:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/09/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 01:44
INCONSISTENTE
-
01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 17:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/08/2023 17:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/08/2023 17:29
Não Concedida a Medida Liminar
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31/08/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 11:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/08/2023 11:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/08/2023 11:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
31/08/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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