TJMS - 1416932-68.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 09:24
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 09:24
Baixa Definitiva
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10/11/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
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09/11/2023 08:17
Expedição de Ofício.
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09/11/2023 08:13
Transitado em Julgado em #{data}
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05/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 15:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/10/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416932-68.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Grenasp - Grêmio Nacional de Assistência aos Servidores Públicos Advogado: Maria Sônia de Lima (OAB: 13506/MS) Agravado: Oi S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - INSURGÊNCIA CONTRA CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA - AGRAVANTE QUE PROCEDEU AO PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL, INEXISTINDO PEDIDO DE GRATUIDADE - IMPUGNAÇÃO EQUIVOCADA - CABIMENTO DO AGRAVO PREVISTO NO ART. 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO - CRÉDITO PENDENTE DE LIQUIDAÇÃO - SUSPENSÃO REVOGADA - NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO ATÉ APURAÇÃO DO CRÉDITO A SER HABILITADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Quanto à gratuidade de justiça, necessário se faz observar que ao contrário do que alega a agravada, não houve por parte da agravante pedido de concessão do benefício, tendo, inclusive, recolhido o preparo recursal. 2.
Sendo o parágrafo único do art. 1.015 do CPC, cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.
Não se trata, ainda, de mero cumprimento da decisão proferida pela Juízo da Vara de Recuperação Judicial do Rio de Janeiro, mas de se verificar a conformidade deste cumprimento, apurando-se se, de fato, o processo deve ficar suspenso por estar de acordo com o que estabelecido naquele feito. 3.
Na hipótese, o processo ainda se encontra na fase de liquidação de sentença estando pendente a homologação de cálculos para apuração do crédito a ser habilitado, impondo-se o disposto no artigo 6º, § 1º, da Lei n. 11.101/2005 (§ 1º Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.) Portanto, não há se falar em suspensão da presente liquidação até que seja expedido certificado de crédito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram as preliminares e, no mérito, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/10/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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02/10/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416932-68.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Grenasp - Grêmio Nacional de Assistência aos Servidores Públicos Advogado: Maria Sônia de Lima (OAB: 13506/MS) Agravado: Oi S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
01/10/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 11:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/09/2023 19:19
Conclusos para decisão
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25/09/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 03:55
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416932-68.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Grenasp - Grêmio Nacional de Assistência aos Servidores Públicos Advogado: Maria Sônia de Lima (OAB: 13506/MS) Agravado: Oi S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Diante das preliminares arguidas em contraminuta, manifeste-se a agravante no prazo de 05(cinco) dias.
No mesmo prazo, deverá a agravante informar se ainda possui interesse no presente recurso, já que em outros agravos similares houve pedido de desistência em razão do termo final de suspensão na ação de recuperação judicial da Oi S/A estar previsto para 19/09/2023.
Intimem-se. -
20/09/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/09/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 18:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 15:34
Conclusos para decisão
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19/09/2023 13:21
Juntada de Outros documentos
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19/09/2023 13:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/09/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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10/09/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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02/09/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416932-68.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Grenasp - Grêmio Nacional de Assistência aos Servidores Públicos Advogado: Maria Sônia de Lima (OAB: 13506/MS) Agravado: Oi S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência recursal para o fim de afastar a suspensão processual e determinar o prosseguimento da ação na origem, tendo em vista que o crédito é ilíquido. 1.
Oficie-se ao juízo a quo para cumprimento imediato desta decisão, sob as penas da lei, bem como de que é desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se. -
31/08/2023 15:49
Juntada de Outros documentos
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31/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 15:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/08/2023 15:20
Expedição de Ofício.
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31/08/2023 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/08/2023 14:54
Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 13:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/08/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416932-68.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Grenasp - Grêmio Nacional de Assistência aos Servidores Públicos Advogado: Maria Sônia de Lima (OAB: 13506/MS) Agravado: Oi S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/08/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 12:22
Conclusos para decisão
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29/08/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 12:22
Distribuído por prevenção
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29/08/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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